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Comissionados serão exonerados pela prefeitura de Ji-Paraná

O TCE-RO afirma que o Executivo Municipal deverá adotar de imediato todas as medidas.

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Publicado: 25/10/2018 às 14h24min

Resultado de imagem para Comissionados serão exonerados pela prefeitura de Ji-ParanáO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu notificação para Prefeitura Municipal de Ji-Paraná recomendando a redução imediata dos percentuais relativos aos gastos com folha de pagamento de servidores, sob pena de o chefe do executivo local ser penalizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar 101.

O Alerta do TCE_RO, visa contribuir para que o município não ultrapasse  o chamado limite prudencial com gastos ligados ao funcionalismo público. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os municípios não podem comprometer com a folha de pagamento mais do que 54% do que arrecadam. Contudo, antes que esse porcentual seja atingido o Tribunal de Contas notifica os gestores públicos para que haja correção dos índices.

No caso, especifico de Ji-Paraná, o percentual já alcançou 50,47 %, e ultrapassou o limite de alerta que é de 48,50 e está muito próximo de atingir o limite prudencial que é de 51,30 %.

O Tribunal de Contas em sua recomendação afirma que o Executivo Municipal deverá adotar de imediato todas as medidas necessárias para se manter dentro dos limites impostos pela Legislação, com vistas a evitar o cometimento de improbidades na gestão fiscal do município.

Por fim o TCE-RO, adverte que a ausência de adoção de medidas saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei, sujeitará a autoridade gestora às sanções de multa e improbidade, e a impossibilidade de firmar convênio para repasses financeiros com o Governo Federal e Estadual, conforme previsto no  teor do disposto do art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, §1° do art. 5° da Lei Federal n° 10.028/2000 e arts. 35 e 36 da Instrução Normativa de Responsabilidade n°039/2013/TCE-

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu notificação para Prefeitura Municipal de Ji-Paraná recomendando a redução imediata dos percentuais relativos aos gastos com folha de pagamento de servidores, sob pena de o chefe do executivo local ser penalizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar 101.

O Alerta do TCE_RO, visa contribuir para que o município não ultrapasse  o chamado limite prudencial com gastos ligados ao funcionalismo público. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os municípios não podem comprometer com a folha de pagamento mais do que 54% do que arrecadam. Contudo, antes que esse porcentual seja atingido o Tribunal de Contas notifica os gestores públicos para que haja correção dos índices.

No caso, especifico de Ji-Paraná, o percentual já alcançou 50,47 %, e ultrapassou o limite de alerta que é de 48,50 e está muito próximo de atingir o limite prudencial que é de 51,30 %.

O Tribunal de Contas em sua recomendação afirma que o Executivo Municipal deverá adotar de imediato todas as medidas necessárias para se manter dentro dos limites impostos pela Legislação, com vistas a evitar o cometimento de improbidades na gestão fiscal do município.

Por fim o TCE-RO, adverte que a ausência de adoção de medidas saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei, sujeitará a autoridade gestora às sanções de multa e improbidade, e a impossibilidade de firmar convênio para repasses financeiros com o Governo Federal e Estadual, conforme previsto no  teor do disposto do art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, §1° do art. 5° da Lei Federal n° 10.028/2000 e arts. 35 e 36 da Instrução Normativa de Responsabilidade n°039/2013/TCE-RO.



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