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Diário da Amazônia

Como sei se tenho imposto a receber ou a pagar?

Uma dúvida comum de quem está declarando o Imposto de Renda pela primeira vez é saber quanto terá de imposto a pagar ou se terá..

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Publicado: 30/06/2020 às 09h01min

Uma dúvida comum de quem está declarando o Imposto de Renda pela primeira vez é saber quanto terá de imposto a pagar ou se terá direito a restituição. O programa de preenchimento da declaração permite que o contribuinte acompanhe, em tempo real, o cálculo do imposto utilizando as duas formas de tributação possíveis — pelo modelo simplificado e pelo completo. 

O prazo para declaração encerra nesta terça-feira, 30, e para acompanhar a atualização dos valores, basta visualizar o quadro “Opção pela tributação” que aparece no canto esquerdo da tela do programa. Conforme você preenche as fichas da declaração, o cálculo do imposto é atualizado. Você consegue ver o impacto da inclusão de dependentes, das despesas dedutíveis e das fontes de renda. 

O quadro tem dois campos, “Por deduções legais” (para quem faz a declaração completa) e “Por desconto simplificado” (que desconsidera as despesas dedutíveis e usa um desconto padrão de 20%). Valores em azul significam imposto a pagar. É possível ler a expressão “imposto a pagar” em cima do campo onde aparece o valor. Valores em verde correspondem à restituição e vêm acompanhados da expressão “imposto a restituir”. 

Faça simulações antes 

Você pode fazer diversas simulações e verificar os impactos no cálculo do imposto rapidamente por meio desse quadro. Se você teve despesas médicas ou com educação, por exemplo, poderá ver qual será o efeito do uso dessas deduções ou se é melhor contar com o desconto simplificado.

Para casais, a ferramenta é muito útil para avaliar se vale a pena declarar em conjunto ou em separado. Ao declarar em conjunto, você pode colocar o cônjuge como seu dependente e utilizar outras deduções dele, como gastos com saúde e educação. Entretanto, também terá que somar as rendas de ambos, o que pode elevar a base de cálculo do imposto de renda.

Anote o valor do campo mais vantajoso (por deduções legais ou desconto simplificado) na declaração em conjunto. Depois faça as duas declarações em separado, anote os resultados, some os valores (se um cônjuge der restituição e outro tiver imposto a pagar, você terá que subtrair um valor do outro) e compare com o valor da declaração em conjunto.

Qual opção escolher? 

Coloque todas as informações de que você dispõe, desde as fontes de renda até as possíveis deduções (saúde, educação, dependentes, alimentandos). Quando você terminar de preencher a declaração, analise os resultados informados na janela de cálculo do IR. Ela mostrará dois valores, um utilizando a opção “por deduções legais”, também chamado de modelo completo, e outro pelo “desconto simplificado”. Os valores em azul representam “imposto a pagar”. Essa expressão também aparece em cima do número. Já os valores em verde correspondem a “imposto a restituir”.

Dependendo das informações que estão na sua declaração, podem acontecer três situações: 

  • — Imposto a pagar tanto na opção por “deduções legais” como pelo “desconto simplificado”. Escolha a opção com menor valor. 
  • — Imposto a restituir tanto por “deduções legais” como pelo “desconto simplificado”. Escolha a opção com maior valor.
  • — Imposto a pagar em uma das opções e a restituir na outra. Escolha aquela que dá direito à restituição.

Microempreendedor

Quem trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2019 pode ser obrigada a fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. Porém, é preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo MEI no ano superou R$ 28.559,70, que é o limite de isenção no qual o contribuinte não precisa entregar declaração. Importante esclarecer que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI. 

O trabalhador não deve confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado.

O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2020. Entenda abaixo as diferenças entre as duas declarações, como saber se você deve ou não fazer a declaração do IR 2020 e como preencher os dois formulários, de pessoa física e de pessoa jurídica.

Declaração é obrigatória? 

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para o MEI, faturem até R$ 81 mil por ano (6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas.

O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário. Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). O prazo para entrega dessa declaração termina em 30 de junho. O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.

O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site da Receita Federal. Informe o CNPJ da empresa e o código de acesso com os caracteres disponíveis no próprio site. (UOL)



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