O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve junto ao Judiciário nulidade de contrato, firmado entre o Município de Cujubim e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia (IPRO), para a realização de concurso público. A nulidade é uma das medidas determinadas pelo Judiciário, em sentença no último dia 12, condenando o ex-prefeito da cidade, Ernan Santana Amorim; o Ipro; um de seus diretores e, ainda, o município de Cujubim, por ato de improbidade administrativa.
Conforme a sentença, o município de Cujubim deverá devolver os valores recebidos a título de inscrição aos candidatos, corrigidos monetariamente a partir de desembolso e com incidência de juros.
A decisão do Judiciário é resultado de ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin. Na ação, o MP argumentou que o Município de Cujubim firmou contrato de prestação de serviços com o Ipro, objetivando a realização de concurso público para preenchimento de diversos cargos efetivos, com dispensa de licitação, em violação ao artigo 24, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a instituição contratada não possuía inquestionável reputação ético-profissional.
Segundo sustentou o MP, o Ipro é constituído por ex-integrantes da Fundação Riomar, os quais respondem a diversas ações civis públicas. Além disso, como ressaltou o MP a Administração Pública de Cujubim ainda antecipou o pagamento do valor contratado, antes da prestação do serviço, contrariando o disposto nos artigos 62 e 63, da Lei nº 4.320/64. (AI)