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Diário da Amazônia

Condenada por desviar mais de R$ 120 mil

A ex-servidora municipal da prefeitura de Vilhena, C.R., foi condenada a devolver mais de R$ 139 mil por fraude administrativo. Ela é..

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Publicado: 12/01/2015 às 03h05min | Atualizado 12/04/2015 às 04h03min

A ex-servidora municipal da prefeitura de Vilhena, C.R., foi condenada a devolver mais de R$ 139 mil por fraude administrativo. Ela é acusada de cadastrar pessoas fictícias na folha de pagamento do Município para recebimento, em proveito próprio, dos vencimentos correspondentes, causando dano ao erário municipal.

A fraude, que iniciou em outubro de 2008 e foi até abril de 2014, foi detectada após investigação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), quando ela exercia função na secretaria de administração. O montante total a ser devolvido é de R$ 139 mil. Nesse valor inclui o débito supostamente desviado pela ex-servidora, no valor de R$ 120.886,04, além de duas multas: uma de R$ 16 mil e outra de R$ 2 mil.

Alegando que os valores são elevados, C.R, se disponibilizou a pagar R$ 1.000.00 por mês, proposta esta indeferida pelo Conselheiro/ relator do TCE/RO, Erivan Oliveira da Silva, em decisão proferida no dia 12 de dezembro de 2014, e publicada nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 no Diário Oficial do órgão.
Na decisão, Erivan explicou que, considerando os valores originas das imputações, divididos em 36 vezes, sem os acréscimos legais, perfaz o importe aproximado de R$ 3.872,03, bem superior ao valor da parcela de R$ 1.000,00, pleiteada pela interessada.

Ele alegou, ainda, que tal circunstancia se agrava se tais valores originários forem aditivados com os acréscimos, com o débito devidamente atualizado e acrescido dos juros legais, que já já perfazia a importância de R$ 274.020,47.

O Conselheiro/relator do TCE/RO fixou 15 dias de prazo para que a ex-servidora apresente novo pedido de parcelamento da dívida.



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