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Condenado acusado de matar colega após indiretas sobre prostituta

O trabalhador braçal Devanir dos Santos, de 40 anos, foi julgado e condenado nesta terça-feira (11), pelo assassinato, em 12 de dezembro..

Publicado: 11/06/2019 às 11h49

O trabalhador braçal Devanir dos Santos, de 40 anos, foi julgado e condenado nesta terça-feira (11), pelo assassinato, em 12 de dezembro do ano passado, de José Raimundo Soares Santana, de 55 anos, com quem trabalhava em uma fazenda na área rural de Chupinguaia.

De acordo com os autos, na noite que antecedeu o crime, Devanir, José e um terceiro funcionário da fazenda, onde os três trabalhavam na extração de madeira, foram a um bordel na cidade de Chupinguaia e, quando retornavam, Devanir teria feito comentários sobre uma determinada prostituta. Os comentários irritaram, José que teria agredido o colega com socos.

Na manhã do crime, todos foram para o serviço, mas Devanir e José, ainda sob efeito das bebidas ingeridas na noite anterior, não tiveram condições de trabalhar e retornaram para a casa. Algum tempo depois, os que haviam ficado trabalhando escutaram o tiro.

Devanir disse, quando foi ouvido pela polícia, que ele pegou a espingarda para ir caçar e José teria tentado impedir. No meio da confusão, a arma teria disparado. José morreu no local. Devanir permaneceu no local até a chegada da polícia. Ele já havia sido indiciado pelo crime.

A acusação contra Devanir era de homicídio qualificado por motivo fútil. Mas, ao apresentar a sua tese, a Promotoria de Justiça, representada pelo promotor Elício de Almeida e Silva, pediu aos jurados que desconsiderassem a qualificadora, condenando o réu por homicídio simples.

O pedido do promotor coincidiu com a tese defensiva sustentada pelo defensor público Matheus Lichy. “Além do contexto de briga, os dois estavam embriagados, tanto que sequer conseguiram trabalhar naquele dia” disse o defensor.

O pedido mútuo da promotoria e da defensoria foi acatado pelos jurados, que afastaram a qualificadora. Pelo homicídio simples, e levando em consideração o fato do réu já ser reincidente, a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva estipulou pena de 7 anos em regime inicial fechado.

Por Folha do Sul Online

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