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Política

Condenado, Ivo Cassol fica inelegível

Senador teve recursos julgados ontem pelo Supremo Tribunal Federal

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Publicado: 15/12/2017 às 17h54min

Decisão do STF tirou senador Ivo Cassol da disputa pelo governo de Rondônia em 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na sessão de ontem a condenação do senador Ivo Cassol (PP), mas substituiu a pena por prestação de serviço. Apesar desta decisão, Cassol está inelegível para as eleições de 2018, uma vez que ele foi condenado pelo plenário e se tornou ficha suja.

A pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia) foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 201.817,05.

O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.

O julgamento foi retomado ontem (14), após ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu em janeiro deste ano. O caso foi herdado pelo ministro Moraes, que proferiu ontem, em poucos minutos, o voto final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador.

Em 2016, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela redução da pena de Cassol, estabelecendo a pena que prevaleceu ao final. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski.

Votaram a favor de manter uma pena maior, em regime mais rígido, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. O empate insuperável foi ocasionado pelo impedimento do ministro Luiz Fux, por ele ter atuado no caso quando era juiz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de R$ 201 mil contra o senador.

PGR pode recorrer da decisão com novo recurso

Em tese, é possível à Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar outro recurso, para endurecer a pena imposta ao senador condenado. A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu na semana passada ao STF prioridade para o julgamento do último recurso do senador condenado,o que ocorreu ontem.

Defesa

O advogado do senador, Marcelo Leal, disse ao site de notícia G1, de Brasília, que a defesa não deverá recorrer novamente, o que obrigará Cassol a cumprir a nova punição imposta pelo STF após a publicação do acórdão (sentença). No entanto, a assessoria do imprensa do senador disse que ele vai recorrer da decisão.

Em nota Cassol diz comemorar o arquivamento de 16 denúncias, o que demonstra o seu envolvimento em número inúmeros processos na Justiça. Cassol é investigado ainda em inquérito autorizado pelo ministro do STF Edson Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parlamentar será investigado junto com João Carlos Gonçalves Ribeiro, secretário de Planejamento de Rondônia da sua gestão.

Base

A PGR fez o pedido com base nas delações dos ex-executivos da Odebrecht. Fachin autorizou inquéritos para investigar 8 ministros, 24 senadores, 39 deputados e 3 governadores.

Segundo o Ministério Público, o delator Henrique Serrano do Prado Valladares, da Odebrecht, diz ter pago “vantagem indevida em favor de Ivo Cassol”, então governador de Rondônia, como a João Carlos Gonçalves Ribeiro, à época secretário de Planejamento do Estado.

O delator afirma ter repassado R$ 2 milhões a Cassol e R$ 1 milhão a Ribeiro por “favorecimento nos procedimentos administrativos” referentes à execução das obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio. Cassol nega as acusações.

Senador condenado está fora das eleições

Juristas entrevistados ontem pelo Diário e pelo jornal eletrônico Oobservador, de Porto Velho, disseram, após o resultado do julgamento, que apesar de o senador condenado ser beneficiado com redução da pena, Cassol está inelegível e não participará das próximas eleições em 2018, mas segundo as mesmas fontes o senador vai poder cumprir seu mandato na integridade até o dia 31 de janeiro de 2019.

Para o advogado e especialista em direito eleitoral, Ernandes Segismundo, Ivo Cassol (PP) só pode estar enganando os eleitores. Segundo o especialista em Direito Eleitoral, Cassol estaria inelegível até 2029.

Contesta

Segismundo contestou as informações publicadas pela imprensa de que a candidatura do senador Ivo Cassol ao governo do Estado em 2018 estaria quase certa. O advogado fez questão de expor a perplexidade da informação, vinda de “colunas políticas dos mais bem informados escribas cá das terras de Rondon. Na verdade, tais jornalistas ou estão enganados ou querem enganar alguém”, escreveu Segismundo.

“O fato é que Ivo Cassol não é candidato a coisa alguma em 2018 e isto por uma razão bastante simples, ele foi condenado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no dia 08.08.2013 nos autos da Ação Penal 565 à pena de quatro anos, oito meses e vinte e seis dias pelo crime contra a administração pública de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de processo licitatório, previsto no art. 90 da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93”, disse.

Condenação

A relevância dessa condenação para as eleições de 2018, segundo o especialista, é que o art. 1º, letra ‘e’, inciso 1 da Lei das Inelegibilidades, isto é, a Lei Complementar 64/90, estabelece taxativamente que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, dentre outros, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

Veja o que diz a lei da ficha limpa

Lei 135, de 4 de junho de 2010:

O presidente da república Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Art. 2o A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
e) OS QUE FOREM CONDENADOS, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO OU PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;



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