Porto Velho/RO, 02 Abril 2024 07:57:41
RONDÔNIA

Contribuintes lotam PGM para renegociar dívidas de IPTU e ISSQN

Vários contribuintes estiveram na sede da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para realizar as renegociações.

A- A+

Publicado: 07/10/2019 às 16h13min

A prefeitura de Porto Velho começou nesta segunda-feira (7) o período do Refis Municipal 2019. Vários contribuintes estiveram na sede da Procuradoria-Geral do Município para renegociarem débitos pendentes. A pedagoga Tâmela Euli Rodrigues, esteve renegociando a dívida do IPTU da casa da sua mãe Ildernei Euli, que não vinha sendo paga desde 2011. Para ela, esta é uma chance de poder parcelar a dívida e regularizar a situação.

“Estou desde o começo do ano tentando renegociar esta dívida, quando fiquei sabendo que estava aberto o período do Refis aproveitei. É muito bom poder contar com esta forma de pagamento, pois não fica pesado no nosso bolso”, disse.

O Refis é um programa de estímulo à regularização fiscal dos contribuintes, ou seja, pessoas que tenham débitos em aberto com o município poderão renegociar suas dívidas, parceladas ou à vista.

Já a contribuinte Priscila Souza, estava ansiosa para renegociar o IPTU do seu pai, que não foi pago no período de 2001 até 2005 e aproveitou o primeiro dia do Refis para resolver a dívida.

“A dívida está em um valor bem alto, então como vi que vai ter esse parcelamento sem juros, aproveitei para renegociar. Quanto ao atendimento está de parabéns, não demora e já vou ser a próxima a ser atendida”, explicou Priscila.

O atendimento é feito das 8 às 14 horas, na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), que fica na avenida 7 de Setembro, nº 1044, região central da cidade. As dívidas poderão ser parceladas em até 36 vezes e com até 100% de desconto de juros e multas.

O Refis Municipal abrange Taxa de Coleta de Resíduos solido (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, Foros e créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento inadimplente, ajuizados ou não.

Comdecom



Deixe o seu comentário