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Diário da Amazônia

Contribuintes têm até 19 de dezembro para renegociar dívidas

Anistia pode chegar até a 100% dos valores referentes a juros e multas

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 04/12/2019 às 14h35min

Contribuintes em débito com a Prefeitura de Porto Velho têm o dia 19 deste mês para renegociarem dívidas de exercícios anteriores. De acordo com as regras do Refis Municipal, instituído pelo prefeito Hildon Chaves, a anistia pode chegar até a 100% dos valores referentes a juros e multas, oferecendo às pessoas em dívida com o Município oportunidade de renegociar, parcelar ou efetuar o pagamento à vista de seus débitos com desconto. O contribuinte deve se dirigir à Procuradoria Geral do Município (Avenida Sete de Setembro, 1044 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. 

Débitos com exigibilidade suspensa em âmbito administrativo ou que não foram inscritos em dívida ativa poderão ser negociados diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda (Avenida Sete de Setembro, 744), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O secretário municipal de Fazenda, João Altair Caetano dos Santos, salienta que o Refis Municipal busca trazer equilíbrio à relação entre Fazenda Municipal e contribuintes, ao obter um maior incremento de receita para atender as demandas da comunidade.

Para Maria Sandra Bandeira, subsecretária da Receita Municipal, o propósito do programa é facilitar a quitação de débitos fiscais, cuja atualização dos valores de encargos moratórios e das multas aplicadas importam obstáculo à sua regularização, ofertando uma maneira mais equânime que considera a capacidade contributiva dos contribuintes que não conseguem viabilizar a quitação desses débitos com a Fazenda Municipal.

O que pode ser renegociado?

Pelo Refis Municipal podem ser renegociados a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, foros e créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento inadimplente.

A anistia pode chegar até a 100% dos valores referentes a juros e multas, municipais, ou ainda aqueles que decorram do cometimento de infração à legislação tributária, fiscal ou urbanística, constituídas por Auto de Infração, com até 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da respectiva penalidade, não se aplicando, todavia, sobre a obrigação principal do tributo ou sobre a sua atualização.

Consultas de Débitos

As consultas das pendências podem ser feitas diretamente no site oficial da prefeitura, no endereço www.portovelho.ro.gov.br ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda pelo endereço https://www.semfazonline.com/portal/iptu_consulta_debito_input.action

 

Com informações da Comdecom



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