O Poder Judiciário de Rondônia realizará na primeira quinzena de maio, em todo Estado, o Mutirão carcerário de presos provisórios. A ação cumpre com o Provimento n. 0008/2015, conforme a Resolução Conjunta nº 1/09, do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, que institucionalizou mecanismos de revisão periódica das prisões provisórias, bem como das Medidas de Segurança, ato da Corregedoria-geral, a fim de garantir o devido processo legal às ações referentes ao presos provisórios.
O regime do Mutirão Carcerário deve ser realizado pelas varas criminais, inclusive Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, 2º Juizado da Infância e da Juventude. Caso não haja presos provisórios, ficam dispensados da tarefa. O trabalho será acompanhado e fiscalizado pela corregedoria, que já disponibilizou formulário próprio para o acompanhamento das revisões.
Mutirão Carcerário
Os presos beneficiados com a revogação da prisão continuam a responder o processo e ficam à disposição da Justiça, cumprindo as determinações legais, dentre elas a de não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial e comparecer aos atos processuais.
Para ter direito à revogação da prisão o detento não deve ter antecedentes criminais (não estar respondendo a outros processos penais), ter residência fixa, ocupação profissional na cidade onde responde pelo crime, não ter cometido crimes hediondos e não oferecer perigo à sociedade e também à ordem pública.
Durante o mutirão, juiz, promotor e defensor público reexaminam cada processo com réu preso para verificar se há a necessidade concreta da prisão provisória.