O valor de qualquer anuidade anterior à esse ano será equiparado ao da anuidade de 2020, atualizado na forma da lei no momento da adesão, com isso o profissional terá um vultoso abatimento no valor de sua dívida. O Corretor terá facilidades no parcelamento, sendo que a primeira seja paga à vista quando da assinatura de termo de confissão de dívida junto ao CRECI/RO e as demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 de cada mês e com acréscimo de juros compensatórios de 1% ao mês. Essa oportunidade é válida até o dia 31 de agosto.
Lembramos também que o prazo para pagamento da anuidade 2020 vai até o dia 25 de agosto, sem acréscimos. Podendo ser parcelado em até 6x por meio de boleto bancário, sendo a primeira à vista e as demais com acréscimo de juros de 1% ao mês, ou cartão de crédito, sem a incidência de juros compensatórios.
Aproveitamos a oportunidade para informar que o Presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto (contato 69 9.9278-5931), estará visitando algumas cidades do interior, para estar credenciando os novos profissionais imobiliários do Estado e disponível com a máquina de cartão para àqueles que desejam regularizar sua situação nesses municípios.
Leia na íntegra a Resolução-Cofeci 1.434/2020, CLIQUE AQUI.