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Criança levada para os EUA sem autorização retorna ao Brasil

A Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná/RO, encerra a primeira etapa da Operação Haia, com a confirmação formal das Autoridades..

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Publicado: 22/06/2016 às 18h52min

A Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná/RO, encerra a primeira etapa da Operação Haia, com a confirmação formal das Autoridades Centrais do Brasil e dos Estados Unidos de que a criança M.J.L.A., atualmente com 08 anos de idade, retornou ao Brasil no dia 28 de maio de 2016, após decisão da Justiça norte-americana de que a sua guarda deveria ficar com o pai, residente no Brasil; e não com a mãe, que atualmente se encontra nos Estados Unidos.

Iniciada em 11 de junho de 2014, a Operação Haia apura a notícia de que a mãe da criança, então residente em Ji-Paraná/RO, a teria levado consigo para os Estados Unidos da América não só contra a vontade do pai, que estava residindo em Campo Grande/MS, mas também falsificando a autorização do pai para emissão de passaporte e a autorização do pai para a viagem. Estando mãe e criança em local incerto.

Foi identificado que no dia 24 de fevereiro de 2014 realmente a criança havia saído do Brasil para os Estados Unidos da América em companhia da mãe e não havia retornado na data da passagem de retorno previamente comprada, além de que a mãe teria se casado com um norte-americano e, com isso, buscava permanecer nos Estados Unidos. Em paralelo, foi constatado, via perícia, que as autorizações do pai para emissão de passaporte e para a viagem desacompanhada realmente eram falsas, inclusive com a falsificação de selos de autenticação de referidos documentos.

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INVESTIGAÇÃO

A Polícia Federal, como órgão representante da INTERPOL, incluiu os dados da mãe em difusão azul da Interpol (localização e rastreamento de pessoas no interesse de investigação criminal) e da criança em difusão amarela (criança desaparecida em razão de fato criminoso), quando então, em conjunto com as autoridades norte-americanas, em especial, diligência de campo em diversos locais nos Estados Unidos, foi obtida a localização de ambos (mãe e criança), residindo na cidade de Uvalde, no Texas.

Diante dessa localização, foi possível avançar as demandas cíveis de regularização da guarda de M.J.L.A., instância própria para avaliar, sob o prisma do melhor interesse da criança, com quem ela deveria ficar. O pai ajuizou ação de regularização de guarda na Justiça Estadual de Ji-Paraná/RO e, em paralelo, acionou-se a Autoridade Central Administrativa Federal brasileira, conforme previsto na Convenção de Haia de 25 de outubro de 1980 (que regula os aspectos civis do sequestro internacional de crianças), que então intermediou, dentre outras coisas, a designação de advogado nos Estados Unidos para que o caso fosse apresentado a um juiz norte-americano.

Ajuizada a ação nos Estados Unidos em meados de 2015, a Justiça norte-americana determinou, no final de maio do corrente ano, que a criança deveria ser imediatamente entregue para o pai, residente no Brasil. Com essa decisão, o pai foi para os Estados Unidos e, no dia 28/05/2016, retornou para o Brasil com o filho em sua companhia, e o relato de que queria voltar para sua terra natal.

Atualmente, pai e filho encontram-se residindo em Campo Grande/MS e a mãe permanece nos Estados Unidos. Segundo relato do pai da criança, ele considera de extrema importância a divulgação dessa notícia para incentivar outros pais a não perder a esperança em resgatar seus filhos, caso se encontrem na mesma situação.
A investigação segue agora em sua fase conclusiva, de apuração dos crimes, em tese, praticados pela mãe.



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