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Diário da Amazônia

Crimes: Proposta elimina foro privilegiado

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)..

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Publicado: 25/08/2014 às 13h47min

Senador Acir propõe  fim para um dos temas de maior polêmica nacional

Senador Acir propõe fim para um dos temas de maior polêmica nacional

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014, que afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos.

A PEC estabelece ainda que as hipóteses de aplicação do chamado “foro especial por prerrogativa de função” poderão futuramente ser limitadas por lei ordinária, e não mais por emenda à Constituição. A mudança possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara dos Deputados, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.

Para o autor da proposição, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), seria uma forma de tornar o direito “mais responsivo às dinâmicas da sociedade”. Na justificação da PEC, ele explica que “amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quorum qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional”.
Pelas normas constitucionais atualmente em vigor, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da República.

Crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros, devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais, e assim por diante.
As maiores críticas são feitas à competência privativa do STF nessa área. Políticos, juristas e até alguns ministros do Supremo têm observado que falta ao órgão estrutura e vocação para julgar matéria criminal. Além disso, alega-se que o julgamento na corte máxima da Justiça brasileira elimina – ou, no mínimo, reduz – as possibilidades de recurso contra uma decisão, já que ela é tomada pela última instância do Judiciário. ‘Não cabem privilégios’

REALIDADE BRASILEIRA EXIGE IMPOSIÇÃO DE LIMITES

Acir Gurgacz observa que a realidade político-social brasileira exige a imposição de limites a uma tradição que remonta à colonização portuguesa: o fato de que algumas autoridades podem ser processadas e julgadas em juízos que não aquele que em princípio caberia fazê-lo.
”O que era foro por prerrogativa de função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e a ineficiência de nossa Justiça”, argumentou o senador na justificativa, acrescentando que ao serem julgadas as autoridades com foro privilegiado costumam levar consigo outros co-réus, em razão da conexão ou continência, o que faz com que o privilégio se estenda muitas vezes a outras pessoas que nem sequer ocupam cargos públicos.

O senador ressaltou ainda que os bens jurídicos envolvidos nos crimes contra a administração pública e lavagem de bens “são muito valiosos para a sociedade”, o que o leva a defender a responsabilização criminal dos agentes públicos “nos mesmos moldes que um cidadão comum, não cabem aqui privilégios”.

Senador Acir propõe  fim para um dos temas de maior polêmica nacional

Senador Acir propõe fim para um dos temas de maior polêmica nacional

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014, que afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos.
A PEC estabelece ainda que as hipóteses de aplicação do chamado “foro especial por prerrogativa de função” poderão futuramente ser limitadas por lei ordinária, e não mais por emenda à Constituição. A mudança possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara dos Deputados, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.
Para o autor da proposição, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), seria uma forma de tornar o direito “mais responsivo às dinâmicas da sociedade”. Na justificação da PEC, ele explica que “amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quorum qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional”.
Pelas normas constitucionais atualmente em vigor, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da República.
Crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros, devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais, e assim por diante.
As maiores críticas são feitas à competência privativa do STF nessa área. Políticos, juristas e até alguns ministros do Supremo têm observado que falta ao órgão estrutura e vocação para julgar matéria criminal. Além disso, alega-se que o julgamento na corte máxima da Justiça brasileira elimina – ou, no mínimo, reduz – as possibilidades de recurso contra uma decisão, já que ela é tomada pela última instância do Judiciário. ‘Não cabem privilégios’

REALIDADE BRASILEIRA EXIGE IMPOSIÇÃO DE LIMITES

Acir Gurgacz observa que a realidade político-social brasileira exige a imposição de limites a uma tradição que remonta à colonização portuguesa: o fato de que algumas autoridades podem ser processadas e julgadas em juízos que não aquele que em princípio caberia fazê-lo.
”O que era foro por prerrogativa de função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e a ineficiência de nossa Justiça”, argumentou o senador na justificativa, acrescentando que ao serem julgadas as autoridades com foro privilegiado costumam levar consigo outros co-réus, em razão da conexão ou continência, o que faz com que o privilégio se estenda muitas vezes a outras pessoas que nem sequer ocupam cargos públicos.

“O que era foro por prerrogativa de função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e a ineficiência de nossa Justiça”, argumentou o senador

O senador ressaltou ainda que os bens jurídicos envolvidos nos crimes contra a administração pública e lavagem de bens “são muito valiosos para a sociedade”, o que o leva a defender a responsabilização criminal dos agentes públicos “nos mesmos moldes que um cidadão comum, não cabem aqui privilégios”. (Agência Senado)



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