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Diário da Amazônia

Decreto de Bolsonaro permite queimadas fora da Amazônia Legal

O novo decreto presidencial foi publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 30

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Publicado: 31/08/2019 às 16h43min | Atualizado 31/08/2019 às 17h54min

O presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o País durante o período da seca e abriu uma exceção para as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O novo decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 30, permite a realização de queimadas em razão de “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual”.

A Amazônia Legal compreende os seguintes Estados:

” Acre

” Amapá

” Amazonas

” Pará

” Rondônia

” Roraima

” Tocantins

” Maranhão

” Mato Grosso

Incêndio registrado em 24 de agosto na floresta amazônica de Candeias do Jamari, próximo a Porto Velho, em Rondônia Foto: Victor Moriyama/ Greenpeace/ AFP

A medida altera o decreto publicado pelo presidente um dia antes, na quinta-feira (29), e que havia proibido por 60 dias a realização de queimadas em todo o território nacional.

Anunciada em meio à crise ambiental por causa das queimadas na Amazônia, a proibição já não se aplicava em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.

O decreto de ontem amplia o rol de exceções, incluindo as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal.

Fonte: Notícias ao Minuto



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