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Diário da Amazônia

Adelino Follador ignora Adin do MP e propõe Lei inconstitucional

Deputado contraria decisão do Ministério Público e propõe alteração em legislação com vício de ilegalidade

Por Redação
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Publicado: 26/09/2019 às 15h26min | Atualizado 26/09/2019 às 18h42min

O Procurador Geral do Ministério Público, Dr. Aluildo de Oliveira Leite, ajuizou perante o Tribunal de Justiça de Rondônia ação direta de inconstitucionalidade, visando derrogar a Lei 2366/2010, que não foi regulamentada e não está vigorando, conhecida como lei do táxi lotação, mas que, na verdade, criava uma nova modalidade de serviço, violando a competência exclusiva do executivo, à quem cabe avaliar a conveniência e a oportunidade de se criar novos serviços, não podendo criar direitos para uma categoria particular, em detrimento dos direitos sociais e representando verdadeira perda da receita e da arrecadação do Estado. O Procurador escreveu na ação:

“Salta aos olhos o defeito de formação do ato normativo, que, iniciado no parlamento, cria obrigações e atribuições ao Executivo e autarquias (DER e DETRAN) e trata de atos de gestão.” Concluindo pediu “…requer-se seja declarada inconstitucional a Lei estadual n. 2366/2010, em sua totalidade.”

Em busca de votos, Adelino Follador contraria determinação da justiça

Mesmo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) já ajuizada, o Deputado Adelino Follador apresentou projeto de alteração da mesma Lei atacada pelo vício da ilegalidade constitucional, com uma agravante ainda maior, asseverando que o serviço alternativo somente poderia ser realizado por táxi, que, na verdade, são veículos de transporte individual e municipal, que, usados nesse serviço limitado em cada município, recebem privilégios dos benefícios fiscais, como o da isenção do IPI, do ICMS, do IOF e não pagam IPVA, cobrado de todo cidadão comum e das empresas de transporte coletivo, razão porque não podem ser empregados nessa operação, que já vem sendo feita há muitos anos, em prejuízo do Estado e com omissão da fiscalização, que, por este motivo, foi objeto de outra ação judicial do Ministério Público, que tramita na 2a Vara da Justiça Federal de Porto Velho, envolvendo todos os entes responsáveis pela fiscalização, incluindo Polícia Rodoviária Federal e ANTT.

Além de ilegal, a falta de segurança dos táxi tem provocado acidentes e ceifado vidas pelas rodovias de Rondônia

Por meio de expediente o Sindicato das empresas de transportes de passageiros está pedindo cópia do processo que tramitou na Assembleia, pois foi apresentado e aprovado no mesmo dia 21.08.2019, na sessão que foi aberta as 09h27 e terminou as 11h15, conforme ata n. 069, fls. 10, presidida pelo Deputado Adelino Follador, que também formulou o projeto de alteração da Lei e o colocou em votação, sem constar se houve apresentação de parecer de alguma Comissão para o Projeto de Lei 232/2019, especialmente da Comissão de Constituição e Justiça, presidida também pelo mesmo deputado Follador, que tem a responsabilidade de zelar pela legalidade dos projetos que são apresentados naquela Casa de Leis.

Famílias inteiras têm sido dizimadas por imprudências e imperícias dos Táxi lotação.

Importante lembrar que o serviço de táxi lotação é ilegal, afronta o direito do Estado regular e controlar o transporte coletivo de passageiros, assim como a arrecadação de tributos, a prestação dos serviços sociais, como o transporte gratuito de idosos, de deficientes, de estudantes de baixa renda, além de outros, que são oferecidos em prol da sociedade com os tributos arrecadados. A própria procuradoria da Assembleia já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da referida Lei que é alvo da ADIN do MP, cujo projeto de alteração foi levado para o governador que não o sancionou e voltou para a Assembleia deliberar sobre promulgação.

Cabe ao Presidente Laerte Gomes zelar pela legalidade e corrigir eventuais distorções que tenham sido equivocadamente praticadas, para respeitar a atuação do Ministério Público e da Justiça.



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