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Diário da Amazônia

Deputado propõe transporte funerário grátis para pessoas carentes

Concessão do benefício dependerá de comprovação de que o falecido em tratamento de saúde, residia em outro município

Por Decom
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Publicado: 17/06/2019 às 16h14min

(Foto: José Hilde-Decom-ALE-RO)

O deputado Adailton Furia apresentou Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Estadual a proceder gratuitamente o translado intermunicipal de cadáveres ou restos mortais humanos, advindos de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, a ser realizado por funerárias custeado pelo Governo em todo o Estado”.

“Temos consciência de casos de pessoas de famílias carentes, que após serem enviados de uma localidade para outra, para um tratamento de saúde ou procedimento, acabaram não resistindo e faleceram longe de suas famílias”, explica.

Furia destaca que não é incomum casos de familiares que precisaram vender bens ou mesmo se cotizarem para levantar a verba necessária para o pagamento do serviço. “Diante desta situação, verificamos que realizar o translado de um corpo é necessário e a caro, contudo, muitas dessas famílias não têm condições de pagar esses custos e por esta razão criamos esse PL, pois precisamos amparar essas famílias de alguma forma”, justificou.

De acordo com o texto do PL, a concessão do benefício dependerá de comprovação de que o falecido em tratamento de saúde, residia em município diverso. O benefício do translado, não se estende ao familiar que eventualmente esteja acompanhando o doente antes do óbito.

O projeto explica ainda que será considerado carente, pessoas cuja renda não exceda o valor correspondente a três salários mínimos vigentes. “O translado de cadáveres ou restos mortais humanos de que trata a lei, depende de declaração familiar do falecido, demonstrando sua condição de pobreza, sob pena de responsabilidade pela veracidade do declarado e as despesas relacionadas à declaração de óbito e ao preparo do corpo para o transporte não estão incluídas na gratuidade”, ressalta.

Por fim, o parlamentar esclarece que o transporte intermunicipal por via terrestre de cadáveres e restos mortais humanos se dará exclusivamente em carro fúnebre autorizado.



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