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Diário da Amazônia

Diário Oficial traz lista de setores mais afetados pela pandemia

Atividades artísticas foi setor mais prejudicado

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Publicado: 15/09/2020 às 11h09min

( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.

A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.

Confira a lista:

  • I – atividades artísticas, criativas e de espetáculos
  • II – transporte aéreo
  • III – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros
  • IV – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros
  • V – transporte público urbano
  • VI – serviços de alojamento
  • VII – serviços de alimentação
  • VIII – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
  • IX – fabricação de calçados e de artefatos de couro
  • X – comércio de veículos, peças e motocicletas
  • XI – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados
  • XII – edição e edição integrada à impressão
  • XIII – combustíveis e lubrificantes
  • XIV – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
  • XV – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio
  • XVI – confecção de artefatos do vestuário e acessórios
  • XVII – comércio de artigos usados
  • XVIII – energia elétrica, gás natural e outras utilidades
  • XIX – fabricação de produtos têxteis
  • XX – educação privada
  • XXI – organizações associativas e outros serviços pessoais
  • XXII – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
  • XXIII – impressão e reprodução de gravações
  • XXIV – telecomunicações
  • XXV – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual
  • XXVI – metalurgia
  • XXVII – transporte de cargas (exceto ferrovias)
  • XXVIII – fabricação de produtos de borracha e de material plástico
  • XXIX – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções
  • XXX – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem
  • XXXI – saúde privada
  • XXXII – fabricação de celulose, papel e produtos de papel
  • XXXIII – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas
  • XXXIV – comércio de outros produtos em lojas especializadas


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