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Diário da Amazônia

Dilma publica MP que beneficia servidores

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 660 e o Decreto nº 8.365, regulamentando a Emenda..

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Publicado: 28/11/2014 às 15h23min

Pelo decreto, a antiga Comissão da Transposição foi extinta e prazo foi ampliado  Divulgação/Diário da Amazônia

Pelo decreto, a antiga Comissão da Transposição foi extinta e prazo foi ampliado Divulgação/Diário da Amazônia

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 660 e o Decreto nº 8.365, regulamentando a Emenda Constitucional nº 79, que trata da transposição dos servidores do Amapá e de Roraima, e uniformizando com a transposição dos servidores de Rondônia, que já está em andamento.

A MP nº 660 altera a Lei nº 12.800 para incluir os servidores do Amapá e de Roraima, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 79; cria o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext); prevê a permissão de progressão e promoção dos servidores enquadrados; e cria a Gratificação de Desempenho (GDExt) dentro do PCC-Ext.

Já o Decreto nº 8.365, que regulamenta a MP nº 660, em seus insicos V e VI reafirma a transposição dos servidores contratados até 15 de março de 1987 e os alcançados pelos efeitos do artigo 36 da Lei Complementar nº 41, que criou o Estado de Rondônia, ou seja, os que tiveram a folha paga pela União até 31 de dezembro de 1991; cria a Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima para analisar os requerimentos e manifestar-se sobre o enquadramento na folha da União; e estabelece como vão ser pagas as aposentadorias dos servidores que foram enquadrados no governo federal.
Ontem, as diretorias do Sindsaúde e do Sintero se reuniram com o advogado Hélio Vieira para uma completa análise da MP e Decreto.

Segundo Hélio, os novos dispositivos legais chegam para esclarecer alguns pontos, sem, no entanto, alterar muita coisa. Alguns pontos positivos foram observados, como o esclarecimento quanto à questão do vínculo, o enquadramento conforme o cargo ocupado na data da entrega do requerimento de opção, o enquadramento nas tabelas remuneratórias da Lei nº 11.358/2006, e a inclusão dos servidores no Regime Jurídico da Lei nº 8.112/1990.

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues disse que a nova lei garante a inclusão dos servidores no Regime Jurídico dos servidores do ex-território e as bancadas dos três Estados estarão unidas no mesmo propósito. Não será mais possível que um ex-território faça a transposição e que outro fique para trás.



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