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Diário da Amazônia

Direito a cotas para pessoas com deficiência

A política de cotas adotada pelas universidades e escolas técnicas federais, com base na Lei 12.711/2012, poderá ser estendida às..

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Publicado: 11/03/2015 às 04h35min | Atualizado 28/04/2015 às 20h18min

A política de cotas adotada pelas universidades e escolas técnicas federais, com base na Lei 12.711/2012, poderá ser estendida às pessoas com deficiência em todo o País. É o que estabelece projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tendo como relator o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O parâmetro usado pelo projeto de lei para inclusão escolar das pessoas com deficiência é o Decreto 5.296/2004, que regulamenta o atendimento prioritário em repartições públicas e bancos e as normas de acessibilidade para quem é deficiente ou tem mobilidade reduzida. O critério de preenchimento dessas vagas especiais será o mesmo já seguido para pretos, pardos e indígenas: igual, no mínimo, à proporção de cada segmento na população da unidade da federação onde a instituição está instalada.

“Os cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas — o que buscamos providenciar com a presente proposição”, ressaltou Cássio na justificação.

Assim como já é previsto para pretos, pardos e indígenas, as pessoas com deficiência inseridos no programa de cotas da Lei 12.711/2012 estarão sujeitas à revisão dos critérios de concessão do benefício em 2022, quando a lei completa 10 anos. A proposta também mantém a implementação gradual da reserva de vagas para quem tem deficiência. A meta de inclusão total, seguindo a proporção do segmento na população, deverá ser cumprida em quatro anos. Mas, no caso das pessoas com deficiência, só vai começar a ser contada um ano após a publicação da lei gerada pelo projeto.
Depois de passar pela CDH, o projeto seguirá para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

 



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