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Diário da Amazônia

Dois réus condenados por mortes no presídio Urso Branco

No segundo dia de julgamento, o réu Jocta Rocha dos Santos foi condenado ontem a treze anos de prisão por morte no presídio Urso Branco,..

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Publicado: 13/11/2014 às 09h40min | Atualizado 28/04/2015 às 17h22min

Estado não foi capaz de provar a autoria e materialidade do crime de homicídio

Estado não foi capaz de provar a autoria e materialidade do crime de homicídio

No segundo dia de julgamento, o réu Jocta Rocha dos Santos foi condenado ontem a treze anos de prisão por morte no presídio Urso Branco, em Porto Velho. O crime aconteceu durante uma rebelião ocorrida em 2004 na unidade prisional. Já Alexandre Alexandro José de Oliveira foi absolvido pelo plenário do 1º Tribunal do Juri, da Comara de Porto Velho.

No julgamento da última terça-feira, os jurados acataram o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e absolveram os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira Holanda da acusação do crime de homicídio ocorrido no presídio José Mário Alves Filho, conhecido como “Urso Branco”, em abril de 2004. Com relação ao réu Erisson Pereira Barros, o Conselho de Sentença entendeu que ele matou a vítima Enivônio Gonçalves dos Santos, razão pela qual foi-lhe aplicada pelo Juízo a pena de 14 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado.

Sessão

Os trabalhos, presidido pela juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital, tiveram início às 8h30. Na ocasião foram sorteados os sete jurados (4 mulheres e 3 homens). Logo em seguida, as testemunhas começaram a ser ouvidas, entre elas, um dos diretores na época da chacina.

Na sequência foi a vez dos réus prestarem seus depoimentos. José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira Holanda negaram qualquer participação nas mortes dos 12 apenados. Erisson Pereira Barros também negou, porém confessou que matou Enivônio Gonçalves dos Santos, na cadeia. Segundo ele, o fato nada teve haver com a matança ocorrida dentro do presídio e sim um acerto de contas proveniente de conflitos antes de entrar no sistema prisional.

Debates

Durante os debates, iniciados pela acusação, sustentou-se a tese de que os réus José Cícero de Almeida e Hércules Ferreira Holanda deveriam ser absolvidos por insuficiência de provas, uma vez que, segundo argumentos do próprio Ministério Público de Rondônia, o Estado não foi capaz de provar a autoria e materialidade do crime de homicídio.



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