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PLANTÃO DE POLÍCIA

DPE-RO garante liberdade a mulher acusada de furto

J.A.D.S., vai aguardar em liberdade o julgamento de uma ação penal em que é acusada de furto. A mulher é técnica de enfermagem e foi..

Por Assessoria
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Publicado: 20/10/2016 às 05h55min

J.A.D.S., vai aguardar em liberdade o julgamento de uma ação penal em que é acusada de furto. A mulher é técnica de enfermagem e foi presa em flagrante, no dia 19 de setembro, após ser acusada de furtar duas ampolas de medicamentos para aplicar em seu irmão, que é dependente químico, e estava sofrendo de uma crise por uso abusivo de drogas. “Estava fora de si”, comentou.

Os medicamentos furtados, citrato de fentanila (analgésico utilizado em anestesias) e o Midazolam (relaxante que induz ao sono), constam na lista de substâncias controladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que agravou a situação, levando-a a ser acusada de tráfico de drogas.

J.A.D.S. teve a prisão preventiva mantida pela juíza da audiência de custódia, sob o pretexto de que ela poderia continuar praticando o ato ilícito e/ou de que poderia fugir do município de Porto Velho.

Ação da defensoria 

Diante da decisão da juíza, a DPE-RO, por meio do defensor público Eduardo Weymar, que atua nas audiências de custódia, não mediu esforços para pleitear a liberdade. “Nós diligenciamos até na casa da assistida para checar as informações, buscar documentos e demonstrar qual era a real situação da autuada. Foi um trabalho de equipe que surtiu o efeito esperado, tirar J.A.D.S. do cárcere “, relata o defensor público Eduardo Weymar.

Para ele, as acusações de que a assistida poderia incorrer novamente na prática de furto ou fugir do município de Porto Velho eram infundadas. “J.A.D.S. é primária, sem antecedentes criminais, conforme comprovamos no processo. Também foi comprovada sua ocupação lícita, pois ela presta serviço como instrumentadora cirúrgica e é universitária do curso de Serviço Social, além de ter uma filha menor de idade”, afirma o defensor público.

“A simples suposição de poder a acusada deixar o distrito da culpa fica longe de ser base para custódia preventiva, porque é calcada na imaginação”, conclui.

Liminar no habeas corpus 

A prisão preventiva foi revogada em decisão liminar deferida pelo relator do processo, juiz José Gonçalves Filho, no último dia 11 de outubro. Na decisão, levaram-se em consideração os argumentos expostos pelo defensor público Eduardo Weymar.
Ela, porém, não pode se ausentar da Comarca por prazo superior a 20 (vinte) dias sem comunicação expressa do juízo, deve comparecer a todos os atos processuais quando intimada e comunicar ao juízo, durante o decurso do processo, o desempenho de atividade laboral. (AI)



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