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ESPORTE

Em carta, Arfa anuncia fim de contrato com o Ji-Paraná

Este fato culmina com a não participação do Ji-Paraná no Sub-20.

Por Fábio de Souza Diário da Amazônia
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Publicado: 01/07/2015 às 06h20min | Atualizado 30/06/2015 às 19h23min

O presidente do Ji-Paraná, Carlos Aguilar

O presidente do Ji-Paraná, Carlos Aguilar

O presidente da Arfa/Abrace, Luciano Almeida, entidade que ficou à frente das categorias de base do Ji-Paraná Futebol Clube, anunciou ontem em carta dirigida aos dirigentes do clube, à imprensa e aos torcedores o rompimento do contrato com a agremiação. Este fato culmina com a não participação do Ji-Paraná no sub-20 programado para o segundo semestre deste ano. Almeida lamentou o fato na carta afirmando que a atual diretoria do Ji-Paraná não respeitou o contrato existente, e nem a história construída ao longo destes quatro anos.

Na carta o dirigente da Arfa enumera as conquistas com a categoria de base que ajudaram no resgate do futebol profissional do ‘Galo da BR’. O contrato assinado em 2010 possibilitou a Arfa disputar, e conquistar o sub-20 daquele ano, levando o time à Copa São Paulo de Futebol Junior.

No ano seguinte, o feito se repetiu com o bicampeonato, e parte da base, mesclada com jogadores do Espigão do Oeste comandados por Thiago Batizoco conquistaram de forma invicta a segunda divisão, e o retorno à série principal do rondoniense. A história de vitórias das categorias de base continuou com a conquista do tricampeonato em 2013.

Luciano Almeida ressaltou na carta que em todos os anos o time rondoniense ganhou destaque na mídia nacional, com jogos sendo transmitidos ao vivo pelos canais especializados. A marca do Ji-Paraná ganhou destaque em 2012 quando Thiago Laifert, apresentador do Globo Esporte mostrou uma série de 10 reportagens evidenciando o trabalho da base no interior do País, tendo como referência os jogadores da Arfa/Ji-Paraná.

Procurado pela reportagem do Diário da Amazônia o presidente de Ji-Paraná Futebol Clube, Carlos Aguilar afirmou que se o contrato existe a Arfa pode disputar a competição, desde que cumpra as cláusulas do referido documento.

 



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