Porto Velho/RO, 19 Março 2024 15:56:12
Diário da Amazônia

Em nova portaria, Ariquemes passa para 3ª fase do plano de ação contra Covid-19

Cidade estava na primeira fase do plano junto de Porto Velho e Guajará-Mirim.

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Publicado: 16/05/2020 às 08h47min | Atualizado 16/05/2020 às 08h48min

Nova portaria estadual pública foi publicado nesta sexta-feira (15) em Rondônia. — Foto: Divulgação/Governo de Rondônia

O Governo de Rondônia publicou nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial, uma portaria que reenquadra Ariquemes (RO) na terceira fase do plano de ação “Todos por Rondônia”, criado para frear a disseminação do novo coronavírus.

O prefeito da cidade, Thiago Flores, informou sobre a mudança pela manhã e disse que será publicada uma nova ordem municipal com as readequações previstas na etapa.

Nesta semana, o Estado publicou o decreto nº 25.049 que implantou medidas de distanciamento social ampliado. No documento, Ariquemes seguia enquadrado na primeira fase do plano de ação, assim como Porto Velho e Guajará-Mirim (entenda como funcionam as 4 fases).

Por meio de ofício, a prefeitura de Ariquemes apresentou medidas já tomadas na cidade ao governo para enfrentamento da pandemia. Um novo decreto deverá ser publicado com as readequações baseadas na terceira fase, além de sanções no caso de descumprimento das medidas previstas na ordem estadual de calamidade pública.

“Inclusive, instruímos esse documento com fotografias dos leitos, de como é o fluxograma. Um equipe do governo do estado veio até Ariquemes ontem [quinta-feira] ainda para fazer uma fiscalização in loco. Hoje [sexta-feira] de manhã entrei em contato com a equipe do governo e eles aceitaram sim”, explicou o prefeito Thiago Flores em entrevista à Rede Amazônica.

Entre as considerações que o governo cita na portaria, há que o município informou atender ao “critério de disponibilidade de leitos de UTI exclusivos e livres para pacientes com Covid-19 acima da proporção de 5%”.

Para que os municípios sejam enquadrados na terceira fase do plano de ação, a chamada abertura comercial seletiva, a taxa de ocupação de UTI na cidade precisa ser inferior a 40%, e os registros de casos confirmados devem estar desacelerados nos últimos 21 dias na cidade.

Além das determinações previstas na primeira e segunda fase, na terceira etapa é permitida a abertura de restaurantes (com consumo no local), respeitando as regras de distanciamento social e proibida aglomeração acima de 30 pessoas.

Decreto Estadual

Em meio as medidas que constam na nova ordem estadual, seguem suspensas: visitas em hospitais públicos e particulares, penitenciárias e unidades socioeducativas, asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento, ingresso no estado por transporte público ou privado.

O estado ainda proíbe: realização de eventos sociais (exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da pandemia) e permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, seja pública ou privada, inclusive em condomínios e locais residenciais.

Novo decreto estadual de calamidade pública foi publicado nesta quinta-feira (14) em Rondônia. — Foto: Divulgação/Governo de Rondônia

O governo também determina que haja vigilâncias sanitárias nos municípios para o controle de entrada e acesso de passageiros nos aeroportos, portos e rodoviárias, transporte coletivo seja feito sem exceder a metade da capacidade de passageiros, estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atender pessoas com idade superior ou igual a 60 anos e contratação temporária de profissionais da saúde.

Ficou decidido ainda que setores do comércio identificados como não essenciais podem permanecer funcionando, mas apenas pelo sistema de tele-entrega ou drive thru.

O Estado também definiu como obrigatório o uso de máscara em qualquer local que haja circulação de pessoas, “fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte”. Caso contrário, “acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente”, segundo o decreto.



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