Nesta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou por maioria, na manhã desta terça-feira (28), os embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Confúcio Moura e pelo ex-senador Expedito Júnior, que buscavam alterar o acórdão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou os mandatos de Confúcio e seu vice.
Por duas vezes, a sessão para julgar os embargos teve que ser adiada. No dia 16 passado, o presidente da Corte Eleitoral em exercício, desembargador Roosevelt Queiroz, optou por adiar o julgamento por “falta de componentes à mesa para votação”.
Na sessão do dia 9, um pedido de vista adiou o julgamento dos embargos de declaração. O juiz eleitoral Delson Xavier pediu vista dos autos do processo, após a apresentação do voto do relator, Dimis Braga.
No entendimento de Dimis Braga, não houve na decisão do colegiado, omissão ou obscuridade, mas que a saída de Confúcio do cargo e o cumprimento da decisão tomada em 5 de março só devem ser efetivados quando todos os recursos possíveis na Justiça Eleitoral no âmbito regional forem esgotado.
Nesta terça-feira, o juiz Delson Xavier votou contra os embargos e considerou que somente após o trânsito em julgado da decisão da cassação será possível definir quem assumirá o mandato.
Os membros do TRE-RO Jorge Luiz Gurgel do Amaral, Juacy do Santos Loura Júnior e Roosevelt Queiroz, que já haviam antecipado os votos, acompanharam o relator, entendendo que o caso deve aguardar decisão sobre o recurso ordinário pelo TSE.
Último a votar, o juiz José Antônio Robles também votou integralmente com o relator, manifestando-se contrário às alterações. Assim, a cassação dos diplomas de Confúcio e Daniel Pereira foi mantida por 5 votos a 1.
De acordo com o processo, em uma convenção realizada no ano passado pelo PMDB, houve distribuição em grande quantidade de comida aos cerca de mil participantes do evento, caracterizando abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A Justiça Eleitoral do estado entendeu que houve crime eleitoral e cassou os mandatos de Confúcio e Pereira.