Empresários e entidades estiveram reunidos na tarde de quarta-feira na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas da Capital para analisar e discutir a Medida Provisória 905/2019, que revogou os art. 6° ao art. 6°- B da Lei n° 10.101 de 2000, permitindo às empresas utilizarem a mão de obra aos domingos e feriados sem a necessidade de estar convencionado na Convenção Coletiva de Trabalho.
Como já iniciaram as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 entre os Sindicatos Laborais, Fecomércio e os Sindicatos Patronais filiados, os membros da Comissão de Negociação Coletiva de Trabalho da Fecomércio reuniram com as entidades representativas: Facer, Acep, ACR, Abrasel, CDL, Instituto Empresarial de Rondônia, representantes do Porto Velho Shopping e empresários para discutir a supressão da cláusula da convenção coletiva de trabalho, que trata da utilização do uso de mão de obra no trabalho aos domingos e feriados. Por unanimidade foi decidido a exclusão da cláusula da CCT e seguir com a Medida Provisória nº 905/2019.
Na ocasião, o vice-presidente da Fecomércio e presidente da Comissão de Negociação Coletiva, Gladstone Frota, reforçou a importância da participação de todos. “Muito importante a união das entidades representativas da classe empresarial em busca de um consenso de forma democrática em prol do desenvolvimento do comércio”, afirmou.
Com informações da Fecomércio