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RONDÔNIA

Empresários analisam uso da mão de obra aos domingos e feriados

Reunião na sede da CDL discutiu os efeitos da medida provisória 905/2019.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 17/01/2020 às 08h46min | Atualizado 17/01/2020 às 09h02min

Foto: Divulgação

Empresários e entidades estiveram reunidos na tarde de quarta-feira na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas da Capital para analisar e discutir a Medida Provisória 905/2019, que revogou os art. 6° ao art. 6°- B da Lei n° 10.101 de 2000, permitindo às empresas utilizarem a mão de obra aos domingos e feriados sem a necessidade de estar convencionado na Convenção Coletiva de Trabalho.

Como já iniciaram as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 entre os Sindicatos Laborais, Fecomércio e os Sindicatos Patronais filiados, os membros da Comissão de Negociação Coletiva de Trabalho da Fecomércio reuniram com as entidades representativas: Facer, Acep, ACR, Abrasel, CDL, Instituto Empresarial de Rondônia, representantes do Porto Velho Shopping e empresários para discutir a supressão da cláusula da convenção coletiva de trabalho, que trata da utilização do uso de mão de obra no trabalho aos domingos e feriados. Por unanimidade foi decidido a exclusão da cláusula da CCT e seguir com a Medida Provisória nº 905/2019.

Na ocasião, o vice-presidente da Fecomércio e presidente da Comissão de Negociação Coletiva, Gladstone Frota, reforçou a importância da participação de todos. “Muito importante a união das entidades representativas da classe empresarial em busca de um consenso de forma democrática em prol do desenvolvimento do comércio”, afirmou.

 

Com informações da Fecomércio



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