Desde março deste ano uma determinação emitida pela agência nacional de energia elétrica proíbe o corte de energia aos consumidores que eventualmente tenham uma conta de luz atrasada há mais de 90 dia. A Aneel lembra que a regra vale apenas para os consumidores que tenham quitado as contas posteriores ao atraso. Na Energisa, o gerente comercial da distribuidora, esclarece que a empresa já segue a determinação, inclusive comunicando de várias maneiras antes de tomar a decisão de corte no fornecimento.
A regra segundo a agência foi criada como forma de proteger o consumidor que eventualmente tenha esquecido de quitar a divida junto a fornecedora ou naqueles casos em que a empresa não tenha enviado o talão.
A regra ainda destaca que o corte pela prestadora só poderá ocorrer em dias úteis da semana e em horário comercial. Vale lembrar que o horário comercial da agência Ceron só vai até as 4 horas, mas a Energisa comunica que após isso o consumidor pode ligar para 0800.