Nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de outubro para novembro, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Também aprovado pelo Senado, o texto determina a realização do primeiro turno no dia 15 de novembro e do segundo turno no dia 29 de novembro —as datas oficiais eram 4 e 25 de outubro.
A legislação em vigor determina diversos prazos em relação à data de votação. Em geral, a PEC aprovada no Congreso não alterou esses prazos. Isso significa que as datas serão outras, mas com o mesmo período de distanciamento em relação à data da eleição.
Pelo texto aprovado, prazos que já passaram não serão reabertos. Um exemplo disso é a data limite para regularização do título de eleitor, no dia 6 de maio.
Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Stella, criar exceções para prazos que já transcorreram poderia causar confusão. “Já é um jogo complexo com regras complexas, quanto mais se cria exceções, pior fica [a compreensão]”, afirmou.
Entenda a seguir os diferentes prazos.
DATAS DA VOTAÇÃO
Votação ocorre em 15 de novembro.
Ocorre em 29 de novembro. Nas eleições municipais, como é o caso deste ano, o segundo turno é previsto apenas para a escolha de prefeitos e somente em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos casos em que nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos no primeiro turno.
Pleitos em localidades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação, conforme prevê a proposta aprovada. Nesses casos, será preciso ouvir autoridade sanitária nacional. Ainda assim, mesmo em casos mais graves, a data limite para realização da votação não passa do ano de 2020, devendo ocorrer até 27 de dezembro deste ano.
PRAZOS PARA PARTIDOS E CANDIDATOS
Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. A depender do cargo, os prazos variam.
O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Stella exemplifica: no caso de funcionário público comissionado, como assessores parlamentares, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses de antecedência da data da votação. Esse prazo, que portanto se encerraria em julho, fica prorrogado com o adiamento das eleições.
Por outro lado, prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos. A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio. Originalmente vedada a partir de 30 de junho, a nova data estabelecida na proposta é 11 de agosto.
A escolha dos candidatos pelas siglas ocorre de 31 de agosto a 16 de setembro.
26 de setembro é o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
A propaganda eleitoral passa para o período de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição.
Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à Justiça até 15 de dezembro.
TÍTULO DE ELEITOR
Isso não deve acontecer. O texto aprovado prevê que os prazos do calendário eleitoral que já foram ultrapassados e que têm como referência a data da eleição não devem sofrer alterações.
Este é o caso do prazo para regularização do título de eleitor, que se encerrou em 6 de maio e inclui a emissão, transferência e alteração do título.
Isso acontece porque a legislação eleitoral determina que não pode haver alterações na base de dados dos eleitores seis meses antes da data das eleições.
Não, pois o prazo para alterar o local de votação também se encerrou em 6 de maio.
OBRIGATORIEDADE DO VOTO
Quanto a este ponto, o TSE afirmou ainda não ter um posicionamento formado. Em regra, aqueles que são obrigados a votar e não comparecem à urna devem justificar seu voto dentro do prazo definido em lei.
A justificativa do eleitor que não votou deve ser apresentada no prazo de até 60 dias após a eleição. Esse prazo deve ser contado a partir da data da realização de cada turno.
De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o tribunal estuda formas de permitir que o eleitor possa justificar o voto remotamente. Nas eleições de 2018, a opção de justificativa online já era possível. Segundo o TSE, “a ideia é aprimorar o sistema para permitir a justificativa em virtude da pandemia”.
O advogado Ricardo Stella afirma que, com a pandemia e a possibilidade de justificar o voto online, é possível que as eleições deste ano tenham um alto número de abstenção.
BIOMETRIA
Ainda não está definido. Segundo o TSE, recomendações médicas e técnicas estão sendo ouvidas para determinar o formato mais seguro para eleitores e mesários.
Mesmo que não seja utilizada a biometria nessas eleições, os cancelamentos de títulos de eleitor que ocorreram por desrespeito ao cadastro obrigatório da biometria continuam valendo.
A exceção são os estados que tiveram cadastro obrigatório em 2019 —nesses casos, o cancelamento dos títulos foi suspenso temporariamente.
Sim. Em abril deste ano o TSE suspendeu o cancelamento dos títulos de eleitor nos municípios em que o cadastramento biométrico foi obrigatório em 2019. Contudo, após as eleições de 2020, esses eleitores deverão procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação, pois o título estará cancelado novamente.
Confira sua situação eleitoral nesta página do TSE. (FolhaUOL)