A partir deste ano, as escolas da rede estadual de ensino de Rondônia terão, em suas grades curriculares, a disciplina de Educação Financeira, instituída pela Lei n° 4.673, de 6 de dezembro de 2019, sancionada pelo governador Marcos Rocha. De acordo com a lei, todas as escolas da rede estadual de ensino poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira, que contribuirá para desenvolver os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, possibilitando informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras dos alunos.
A iniciativa visa transmitir um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas ao planejamento e uso dos recursos financeiros, assim como o desenvolvimento das habilidades individuais para a tomada de decisões apropriadas na gestão das finanças pessoais e familiares. Além disso, proporciona o aprendizado de técnicas que ajudem o aluno a fazer uso inteligente e racional do dinheiro pessoal e familiar, no presente e no futuro, como também despertar o interesse e a consciência sobre a gestão financeira, exercitando o diagnóstico financeiro, contribuindo para o amadurecimento da mentalidade de atitudes de economizar, investir e poupar, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pessoal e familiar.
O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira a ser ministrado poderá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e aplicado por meio de palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações referentes à temática.
Com informações da Secom