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Diário da Amazônia

Estado negocia para receber débitos de R$ 3,4 bilhões

O Refaz contempla dívidas vencidas no período de 2017 a 2018, incluídas ou não na Dívida Ativa do Estado.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 09/01/2020 às 08h28min

Por meio do Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS, IPVA e ITCD (Refaz 2019 – Leis 4703/19 e 4702/19), o governo concede descontos de 90% e 95% dos valores relativos a juros e multas para possibilitar a regularização de centenas de empresas e pessoas físicas junto ao fisco estadual e de recuperação de créditos que somam mais de R$ 3,4 bilhões.

De acordo com auditoria fiscal Veridiana Gobi de Oliveira, da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), o programa contempla todas as empresas e pessoas físicas em dívida com o estado, vencida no período de 2017 a 2018, incluída ou não na Dívida Ativa do Estado. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 11 de março (prazo de vigência do programa). Segundo ela, a adesão pode ser feita acessando a página da Sefin.

Veridiana Oliveira explicou que são cerca de 175 mil contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que se enquadram no programa, aptos a fazerem a adesão, com um limite de dívida máxima com o Estado de R$ 3,6 milhões, que pode ser parcelada em até 180 vezes no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e em até 15 vezes no caso do Imposto sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O total dos créditos do Estado (a receber) é de R$ 3,4 bilhões passíveis de negociação pelo Refaz. Os descontos das dívidas previstos no Refaz 2019 incide apenas, e tão somente, sobre o valor dos juros e multas, não se estendendo ao principal da dívida na data do fato gerador.

Para a auditora Veridiana Oliveira, o programa tem o condão de facilitar a vida do contribuinte, possibilitando sua regularização, e consequentemente a retomada de suas atividades, eis que abre oportunidade para financiar novos projetos e a consequente produção. De outro giro, o programa também é importante para o Estado, visto que cria mecanismo para recuperação de seus créditos, tornando possível a programação de novos investimentos em obras e serviços de interesse público.

Com informações da Secom



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