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Diário da Amazônia

Ex-gerente da Transpetro pode ser condenado por 249 crimes

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou documento ao juiz Sérgio Moro apelando da sentença dada pelo magistrado em junho na..

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Publicado: 25/07/2018 às 17h08min

José Antônio de Jesus pode ser condenado po´r mais de 240 crimes de lavagem de dinheiro (Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou documento ao juiz Sérgio Moro apelando da sentença dada pelo magistrado em junho na ação penal que investiga esquema de corrupção na Transpetro, subsidiária da Petrobras.
Entre os pontos questionados na sentença, a equipe da Lava Jato pede que Moro condene o engenheiro José Antônio de Jesus, ex-gerente da Transpetro, por 249 crimes de lavagem de dinheiro.

O MPF afirma que foram encaminhados ilicitamente mais de R$ 1,5 milhão para contas bancárias de familiares de José Antônio de Jesus. Para os procuradores, as movimentações financeiras são independentes e devem ser levadas em conta de forma individual.

“A maioria das operações realizadas em benefício de familiares de José Antônio foi fracionada em valores inferiores a R$ 5 mil. Trata-se, pois, de conhecido meio de ocultação e dissimulação de dinheiro ilícito utilizado pelos apelados a fim de evitar que as operações fossem rastreadas pelos órgãos de controle e, com isso, descobertos os crimes por trás das transferências bancárias”, enfatizam os procuradores.

Na sentença apresentada em junho, Sérgio Moro condenou José Antônio de Jesus a 12 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Além do ex-gerente da Transpetro, foram condenados os empresários Luiz Fernando Nave Maramaldo e Adriano Silva Correia.

Ao fazer a apelação da sentença neste caso, o MPF não está levando em conta o uso da continuidade delitiva – que tem o objetivo de não ocasionar sanções consideradas demasiadamente severas contra um condenado –, motivo de críticas de advogados criminalistas.

O uso da continuidade delitiva, previsto no artigo 71 do Código Penal, acontece quando são preenchidos alguns requisitos temporais e factuais que fazem com que o condenado por mais de um delito não arque com o somatório da pena de cada um deles.



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