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Ex-prefeita de C. Marques tem contas reprovadas

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer contrário à prestação de contas da ex-prefeita do município de..

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Publicado: 16/06/2016 às 09h10min

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer contrário à prestação de contas da ex-prefeita do município de Costa Marques, Jacqueline Ferreira Góis, em função de ocorrência de dano ao erário no pagamento de plantões médicos, no exercício financeiro de 2009. Os técnicos do TCE constataram que a ax-prefeita tucana autorizou a contratação irregular de nutricionistas para atender demandas das escolas públicas no preparo de merenda escolar.

De acordo com o relatório produzido pelo conselheiro, Valdivino Crispim de Souza, a ex-prefeita efetuou a contratação de nutricionista por meio de licitação, contrato nº 025/2009/PMCM, sendo que a prestação de serviços tem caráter de atividade administrativa permanente e contínua, integrante do quadro de cargo efetivo do órgão auditado, com provimento mediante concurso público.

Por unanimidade de votos, o tribunal apreciou o parecer prévio levando em em conta a Constituição Federal, no artigo 31, §§ 1º e 2º, e a Lei Complementar Estadual nº 154/1996, no artigo 1º, III, e no artigo 35, em virtude da gravidade e materialidade das irregularidades praticadas na gestão, cujas ocorrências foram apuradas e apenadas no contexto processual, verificadas nos autos do Processo nº 01828/TCER-10 (Tomada de Contas Especial).

A4-Prefeita Jaqueline Goes da cidade de Costa Marques (RO)))O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer contrário à prestação de contas da ex-prefeita do município de Costa Marques, Jacqueline Ferreira Góis, em função de ocorrência de dano ao erário no pagamento de plantões médicos, no exercício financeiro de 2009. Os técnicos do TCE constataram que a ax-prefeita tucana autorizou a contratação irregular de nutricionistas para atender demandas das escolas públicas no preparo de merenda escolar.
De acordo com o relatório produzido pelo conselheiro, Valdivino Crispim de Souza, a ex-prefeita efetuou a contratação de nutricionista por meio de licitação, contrato nº 025/2009/PMCM, sendo que a prestação de serviços tem caráter de atividade administrativa permanente e contínua, integrante do quadro de cargo efetivo do órgão auditado, com provimento mediante concurso público.
Por unanimidade de votos, o tribunal apreciou o parecer prévio levando em em conta a Constituição Federal, no artigo 31, §§ 1º e 2º, e a Lei Complementar Estadual nº 154/1996, no artigo 1º, III, e no artigo 35, em virtude da gravidade e materialidade das irregularidades praticadas na gestão, cujas ocorrências foram apuradas e apenadas no contexto processual, verificadas nos autos do Processo nº 01828/TCER-10 (Tomada de Contas Especial).



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