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Ex-prefeito petista terá que devolver R$ 2 milhões desviados

O engenheiro Marcus Alexandre (PT), ex-prefeito de Rio Branco, terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do..

Por Redação
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Publicado: 04/04/2019 às 17h36min | Atualizado 04/04/2019 às 17h39min

Condenação de Marcus Alexandre remete ao tempo em que comandava o DNIT.

O engenheiro Marcus Alexandre (PT), ex-prefeito de Rio Branco, terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), por conta de uma falha contratual na época em que era diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Acre (Deracre).

Alexandre assinou convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), em valor que ultrapassou os R$ 85 milhões, porém, na  hora de aplicar a contrapartida, de R$ 8 milhões, o gestor não fez de forma completa e transparente.

A União condenou o ex-gestor a devolver mais de R$ 2 milhões  aos cofres públicos. A coordenadora do Cadin, Prudência Alves da Silva, decretou por meio de um despacho, que a primeira notificação foi feita em fevereiro de 2014, portanto, há mais de quatro anos e o prazo para inclusão é  de 75 dias.

“A legislação de regência não prevê a concessão de um novo prazo para pagamento e/ou inscrição no Cadin em razão de apresentação de pedido de revisão. Dessa forma, entende que o prazo a ser observado é de 75 dias, a ser contado da primeira notificação”, diz o documento.

Marcus entrou com vários recursos judiciais para impedir que seu nome entrasse no cadastro, no entanto, no último dia 13, a decisão do Cadin pôs fim à qualquer tentativa de um novo recurso do ex-prefeito de esclarecer as irregularidades. Com isso, após os 75 dias, o nome de Alexandre aparecerá no Cadin.

 

Sobre o Cadin

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federa(Cadin) é um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.

O Cadin contém ainda os nomes de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin e cabe ao Banco Central administrar e disponibilizar, por meio do Sisbacen, as informações que compõem esse banco de dados.

Na data do registro no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pela inscrição é obrigado a expedir comunicação para o devedor, dando ciência da inclusão no Cadin e fornecendo todas as informações relacionadas ao débito.

Para a exclusão de um registro no Cadin, o devedor deverá comprovar a regularização do débito no próprio órgão ou entidade responsável pela inscrição da dívida, que terá prazo de cinco dias úteis para efetuar a baixa.



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