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PLANTÃO DE POLÍCIA

Exclusivo: Superintendente do DNIT é preso na operação da PF

Após às decisões do juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia, foi decretada as prisões, buscas e..

Por rondoniagora
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Publicado: 11/07/2019 às 08h29min | Atualizado 12/07/2019 às 16h43min

Após às decisões do juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia, foi decretada as prisões, buscas e apreensões e afastamentos de funções públicas de servidores alvos da Operação Mão Dupla, desencadeada na quarta-feira, (10), pela Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), e Controladoria-Geral da União (CGU). O esquema era comandado pela cúpula do DNIT, incluindo o superintendente do órgão, Cláudio André Neves e Emanuel Neri Piedade, analista em infraestrutura e fiscal de obras do DNIT/RO.

Foram decretadas as prisões provisórias de Cláudio André Neves, Emanuel Neri Piedade, Joe Ran Mendes Ferreira, Murilo Veríssimo Silva, André de Carvalho Lima e Luiz Augusto Tavares Filho. Outro envolvido, Rui Porto Gonçalves Costa vai cumprir prisão preventiva.

O juiz afastou das funções públicas os servidores Emanuel Neri Piedade, André de Carvalho Lima (Coordenador de Engenharia do DNIT/RO) e Cláudio André Neves.

Segundo a decisão que determinou as prisões, partiram das empresas Geosistemas Engenharia e Planejamento as denúncias de irregularidades nas obras. Uma supervisora detectou graves problemas, fez vários comunicados ao DNIT, mas mesmo assim os pagamentos foram realizados e até aumentados. As comunicações eram enviadas para Emanuel Neri Piedade, nunca era apuradas e em algumas situações, até descartadas. Emanuel é apontado como líder da quadrilha.

Além das prisões, foram decretadas ainda buscas nas residências dos denunciados e ainda nas sedes do DNIT e das empresas LCM Construção e Comercio e Consorcio LCM/CCL. “A imprescindibilidade da prisão temporária, para as investigações, se afere a partir da probabilidade de que os representados, uma vez em liberdade, possam, durante o cumprimento das cautelares – busca e apreensão e sequestro – e no decorrer das oitivas na fase policial, interferir na colheita de elementos probatórios voltados ao esclarecimento dos fatos delituosos, inclusive alterando e destruindo provas, bem como combinando versões e dissipando bens”, disse o juiz ao decretar as prisões:

 



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