O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento – julgou inviável – ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC), por meio do qual a defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira buscava a revogação de sua prisão preventiva decretada na Operação Lava Jato. A prisão de Márcio Ferreira foi decretada em maio de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, no curso de investigação sobre suposto pagamento de vantagens indevidas a gerentes da estatal petrolífera por duas empresas.
O ex-Petrobras foi preso na Operação Asfixia, fase 40 da Lava Jato. A prisão foi fundamentada no “risco de reiteração delitiva e na possibilidade da prática de atos para ocultar ou dissipar valores depositados no exterior”. A investigação mostra que o ex-gerente da petrolífera aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Segundo a Lava Jato, Márcio Ferreira teria usado a lei “para fazer a regularização cambial de ativos no montante de aproximadamente R$ 48 milhões, que provavelmente têm origem nos crimes praticados em face da Petrobras”. Em fevereiro deste ano, Márcio Ferreira foi condenado a uma pena de 10 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo sido mantida a prisão preventiva.