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Diário da Amazônia

Falta de registro renderá multa

A partir do próximo mês será obrigatório o preenchimento de informações sobre data de admissão e remuneração na Carteira de..

Por Diário da Amazônia
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Publicado: 30/07/2014 às 14h12min

A partir do próximo mês será obrigatório o preenchimento de informações sobre data de admissão e remuneração na Carteira de Trabalho das empregadas domésticas. O empregador que não registrar  sua funcionária até 7 de agosto deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 805,06, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.
Segundo o auditor fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia – SRTE/RO, Danilo Félix, a princípio não haverá fiscalizações programadas e as medidas de fiscalização ainda estão sendo desenvolvidas. “A casa é um asilo inviolável, segundo a Constituição Federal, sendo assim os auditores fiscais só podem entrar nas residências com a permissão do empregador ou em casos de determinação da Justiça. As empregadas domésticas que não tiverem seus direitos respeitados devem procurar o SRTE/RO na rua José Camacho, 909, no bairro Olaria é apresentar uma denúncia”, esclarece Félix.

Estabilidade financeira para elas

Com um sorriso no rosto, a doméstica Cláudia Santos comemora a Lei 12.964. “Estou trabalhando em uma residência há três meses e esses dias eu perguntei da minha patroa como ficaria minha situação depois que a Lei entrasse em vigor. Ainda bem que ela é muito correta e disse que já estava resolvendo tudo para assinar minha carteira dia 1° de agosto. Agora com os meus direitos assegurados, sei que minha estabilidade financeira estará garantida”, argumenta Cláudia.
A babá, Roseane Silva, acredita que perderá seu emprego. “Minha patroa disse que não tem condições de me registrar. Só vejo duas alternativas, sair desse emprego ou continuo e quando eu sair vou na justiça reclamar”, contesta.

Carteira de trabalho é importante

O auditor fiscal do Trabalho, acrescenta ainda que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica. “As anotações contidas na Carteira de Trabalho são informações importantes e confiáveis sobre a vida funcional do trabalhador, além de necessárias para garantir a ele os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, segurança em caso de doença ou acidente, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria e outros benefícios previdenciários”, explica Danilo Félix.

Enteda os direitos e deveres para contratar empregadas domésticas em todo o Brasil a partir do mês que vem

Duração da jornada de trabalho– A jornada não deverá exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. O texto prevê a opção do regime de tempo parcial, cuja duração não deve exceder 25 horas semanais. Além disso, as partes poderão decidir, mediante acordo escrito, se querem estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

 Controle de frequência – O texto prevê a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
 Processo de admissão– A nova lei proíbe a contratação de menor de 18 anos para o desempenho do trabalho doméstico e fixa em 48 horas o prazo para anotar, na Carteira de Trabalho, a data de admissão e a remuneração.

Férias – O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, podendo dividi-las em dois períodos. O empregado em regime de tempo parcial (22 a 25 horas semanais) terá férias de 18 dias a cada ano. Como os demais trabalhadores, os domésticos também têm direito ao abono de férias de um terço, acrescido ao salário normal. O projeto considera lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.

 Aviso prévio – O aviso prévio será de 30 dias para o empregado com um ano no serviço. Haverá um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, completando um total de 90 dias.

Tipos de contrato – O texto aprovado na comissão prevê três tipos de contrato: de experiência (por no máximo 90 dias), por prazo indeterminado (a maioria dos casos) e por prazo determinado (máximo de dois anos).

 Seguro-desemprego – O empregado doméstico dispensado sem justa causa poderá receber seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses.

 Simples Doméstico – O projeto institui o Simples Doméstico, que permitirá ao patrão recolher mensalmente, mediante documento único de arrecadação, as seguintes contribuições: 8% a 11% da contribuição previdenciária do empregado doméstico (conforme a faixa salarial); 8% da contribuição patronal; 0,8% para o seguro acidentário; 8% da contribuição para o FGTS; 3,2% da contribuição que substituirá a multa de 40% do FGTS; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O patrão deverá fornecer mensalmente ao empregado cópia desse documento único de arrecadação.

 Previdência – O projeto institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), para facilitar o pagamento de dívidas dos empregadores com o INSS. É concedida a redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros de mora, com parcelamento do saldo em até 120 vezes.

 Penhora dos bens da família – O projeto revoga um dispositivo da Lei 8.009/1990 que permitia a penhora do bem de família para pagamento dos créditos de trabalhadores domésticos e das respectivas contribuições previdenciárias. Com isso, o empregador não mais perderá o imóvel em que residir na eventualidade da execução de dívida trabalhista ou previdenciária



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