O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) considerou na noite de hoje inapta a chapa da ex-senadora Fátima Cleide (PT), candidata a uma vaga no Senado. Apesar de ter garantido o registro anteriormente, um dos suplentes de Fátima, Josoé Pessoa de Souza, teve o pedido indeferido e a decisão transitou em julgado. Somente após o prazo para substituição, um novo nome foi apresentado.
Como a chapa é indivisível, a decisão afetou Fátima Cleide, que teve o registro indeferido nesta quinta-feira por 7 votos a 0. A petista ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
RCAND 0600593-32.2018.6.22.0000
FATIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA
RCAND 0600539-66.2018.6.22.0000
LHANO FERNANDES ADORNO
RCAND 0600908-60.2018.6.22.0000
JOSOÉ PESSOA DE SOUZA
Relator: Juiz Clênio Amorim Corrêa
RESUMO DA DECISÃO UNÂNIME (7 VOTOS) DO TRE-RO:
[…] Dessa forma, proponho a presente Questão de Ordem para, com fundamento no art. 91, do Código Eleitoral e § 2º, do art. 50, da Resolução TSE n. 23.548/2017, INDEFERIR a chapa majoritária do Partido dos Trabalhadores – PT para o cargo de Senador e seus respectivos suplentes, tornando-os inaptos os candidatos FATIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA (RCAND 0600593-32.2018.6.22.0000), LHANO FERNANDES ADORNO (RCAND 0600539-66.2018.6.22.0000) e JOSOÉ PESSOA DE SOUZA (RCAND 0600908-60.2018.6.22.0000) devendo a Secretaria Judiciária proceder, com urgência, as devidas anotações.
EMENTA
ELEIÇÕES 2018. QUESTÃO DE ORDEM. CHAPA MAJORITÁRIA. CANDIDATO. 2º SUPLENTE DE SENADOR. REGISTRO INDEFERIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO
1 – Indeferido o registro do candidato ao cargo de 2º suplente de Senador por decisão transitada em julgado e não sendo efetuada a substituição no prazo legal, considerando-se a unicidade e indivisibilidade da chapa, o indeferimento desta é medida que se impõe.
2 – Chapa majoritária indeferida.