A Justiça Federal em Rondônia atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o fazendeiro Márcio Volpato Catâneo por ter reduzido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O caso foi descoberto em 14 de junho de 2013, na Fazenda Massangana, em Ariquemes, durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Naquela ocasião, os fiscais resgataram dois trabalhadores que estavam submetidos a condições degradantes de trabalho. Eles eram alojados em local distante sete quilômetros da sede da fazenda, desprovido de forro ou vedação, energia elétrica, móveis para guarda de comida e pertences, instalações sanitárias e água encanada. Suas camas eram construídas pelos próprios trabalhadores e os colchões estavam em péssimo estado. O chão dos cômodos era de terra batida, sem qualquer revestimento. Além disso, não lhes eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI) nem meios de locomoção entre a sede da fazenda e alojamentos.
Catâneo foi condenado à pena de três anos, dois meses e quinze dias de reclusão, substituída por prestações pecuniária e de serviços comunitários, Além de multa. Ele poderá recorrer da decisão.
A Justiça Federal em Rondônia atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o fazendeiro Márcio Volpato Catâneo por ter reduzido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O caso foi descoberto em 14 de junho de 2013, na Fazenda Massangana, em Ariquemes, durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Naquela ocasião, os fiscais resgataram dois trabalhadores que estavam submetidos a condições degradantes de trabalho. Eles eram alojados em local distante sete quilômetros da sede da fazenda, desprovido de forro ou vedação, energia elétrica, móveis para guarda de comida e pertences, instalações sanitárias e água encanada. Suas camas eram construídas pelos próprios trabalhadores e os colchões estavam em péssimo estado. O chão dos cômodos era de terra batida, sem qualquer revestimento. Além disso, não lhes eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI) nem meios de locomoção entre a sede da fazenda e alojamentos.
Catâneo foi condenado à pena de três anos, dois meses e quinze dias de reclusão, substituída por prestações pecuniária e de serviços comunitários, Além de multa. Ele poderá recorrer da decisão.