O pedido de fechamento do comércio de Ji-Paraná foi feito pelo Ministério Público Estadual. A juíza de direito, Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro, da 1ª Vara Cívil, deu prazo de 24 horas, com término nesta quinta-feira (3) para que as partes envolvidas na Ação Civil Pública, possam se manifestar sobre possíveis reflexos do novo Decreto Estadual (25.348/20) e Portaria Conjunto nº 18, dando novas regras para a qualificação dos municípios no Plano de Ação Rondônia para Todos, que conduz a pandemia do novo coronavirus no estado.
Para a magistrada, a alteração provoca no processo em andamento, a necessidade de mais informações para a tomada de decisão. O governo estadual manteve Ji-Paraná na Fase 1, o que impõe limitações na abertura dos estabelecimentos comerciais.
A ação causou grande comoção social, pois lideranças empresariais alertam para os riscos de falências de empresas de pequeno porte e, por consequência, demissões de trabalhadores. O comércio continua aberto porque o prefeito Marcito Pinto (PDT-RO), usando de prerrogativa de decisão da Presidência da República, atribuiu aos municípios o direito de tomar decisões locais sobre a condução da pandemia.
Entidades representativas empresariais alegam que as empresas vêm sendo rigorosas no cumprimento dos protocolos estabelecidos para garantir a vigilância epidemiológica, o que não justificaria o fechamento total, causando perdas econômicas para o município.
O prefeito Marcito Pinto disse que a arrecadação municipal teve redução de 30% e que o município vem sendo retaliado por perseguição política sem medir consequências à população. O município fez proposta para ampliar leitos de UTI juntamente com o governo estadual que ainda não respondeu.