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Diário da Amazônia

Fechei um contrato durante a pandemia, ele pode ser anulado?

Em uma crise econômica e social jamais vista nas últimas décadas os negócios jurídicos ficam em cheque quanto a sua validade e..

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Publicado: 25/04/2020 às 08h47min

Em uma crise econômica e social jamais vista nas últimas décadas os negócios jurídicos ficam em cheque quanto a sua validade e cumprimento.

O cenário é de múltiplas rescisões contratuais, renegociações, falências, incidência de juros, multas etc.

Em geral, é sempre recomendado às partes estabelecerem entre si um acordo. Porém, estes devem ser realizados com o cuidado necessário para não serem invalidados posteriormente.

Para prevenir situações de invalidação é necessária máxima clareza possível. Contratos feitos com textos objetivos, porém com riquezas de detalhes possuem menos chances de nulidades.

Dessa maneira, é indispensável, por exemplo, que conste neles a expressão “as partes possuem ciência da atual pandemia e mesmo assim se comprometem nos termos acordados” ou mesmo “o acordo foi realizado de livre espontânea vontade entre as partes

Outro ponto imprescindível é que as duas testemunhas que assinarão o documento tenham ciência efetiva dos termos do negócio. Dessa forma, é preferível que se leia em voz alta para as testemunhas, a fim de ter claro a expressão da vontade das partes, ou seja, a inexistência de qualquer vício de consentimento, como coação, dolo, lesão etc.

Também se pode levar o acordo das partes para homologação na Justiça, por meio de um procedimento simples chamado “procedimento de jurisdição voluntária”, do qual haverá segurança jurídica elevada da validade do contrato realizado. Além disso, o juiz homologando o acordo realizado, seu eventual descumprimento leva a parte lesada execução forçada bem mais célere e simplificada.

Ademais, em momentos de bom senso é preciso afastar a dureza de querer ter razão. Aqui consiste o papel crucial das partes procurarem advogados com espíritos conciliadores ou mediadores, para fins de buscar o justo equilíbrio nas novas obrigações.

Assim como não se pode permitir abusos ou excesso de cobranças, também é preciso inibir oportunismos de pessoas com boas condições em alegar insuficiência de recursos.

Por fim, é importante lembrar do dever de todos os contratantes exercerem a boa-fé, a lealdade e a transparência nas suas condutas negociais, com mais rigor ainda nos tempos da Covid-19.



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