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Diário da Amazônia

Flávio Bolsonaro consegue foro especial no caso das ‘rachadinhas’

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ decidiu, por 2 votos a 1, por acatar o pedido de habeas corpus da defesa do senador..

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Publicado: 25/06/2020 às 17h58min

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ decidiu, por 2 votos a 1, por acatar o pedido de habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos – RJ). Com a decisão, o processo sobre as “rachadinhas” sai da primeira instância e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.

Os desembargadores da 3ª Câmara decidiram, também por 2 votos a 1, pela validade das decisões do juiz Flávio Itabaiana até agora no processo. As desembargadoras Suimei Cavalieri e Mônica Toledo concordaram em manter os atos, e Rangel foi contra.

Isso significa a manutenção da prisão de Fabrício Queiroz, como também, o mandado de prisão contra a sua mulher, Márcia, que está foragida. Os dois são suspeitos de participação no esquema das “rachadinhas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.

Apesar da validade mantida, o Órgão Especial do TJ, que assumirá o caso, pode rever as decisões.

Luciana Pires, advogada do senador, informou que vai pedir a anulação das decisões de Itabaiana.

“A defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações. A defesa sempre esteve muito confiante neste resultado por ter convicção de que o processo nunca deveria ter se iniciado em primeira instância e muito menos chegado até onde foi. Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido”, disse.

Como cada desembargador votou:
Relatora e desembargadora Suimei Cavalieri: votou contra o habeas corpus, e a favor da validade das decisões de Itabaiana;
desembargadora Mônica Toledo: e votou a favor do habeas corpus e a favor da validade das decisões;
Paulo Rangel: votou a favor do habeas corpus e a contra da validade das decisões.

Fonte: G1



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