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Diário da Amazônia

Fux x Toffoli e o recado para o Brasil com o juiz de garantias!

Ministro Luis Fux que está na presidência do STF decidiu atender os anseios da população e suspender o Juiz de Garantias.

Por Victoria Angelo Bacon.
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Publicado: 22/01/2020 às 19h46min | Atualizado 22/01/2020 às 20h25min

 

Excelente decisão. O Juíz de Garantias é um “instrumento” de procrastinação, quando o que necessitamos é agilidade para assegurar que os criminosos, sobretudo os de corrupção, cumpram as sua penas prontamente na cadeia, sem o risco de que voltemos ao ranço da impunidade.

 

A decisão.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu a criação do juiz de garantias em todo o país por tempo indeterminado. A ordem foi dada nesta quarta-feira (22), de acordo com a decisão. Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, havia determinado a suspensão, mas pelo prazo de seis meses.

Ministro Luis Fux ficará na presidência do STF até o início de fevereiro.

 

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.

O que diz a decisão.

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

Autonomia.

Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.

Parte da conclusão da decisão do presidente em exercício do STF, ministro Luis Fux que suspendeu a eficácia do juiz de garantias.

O ministro observou, ainda, ofensa à autonomia financeira do Judiciário. No seu entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.

Audiência de custódia.

O ministro Fux suspendeu também a eficácia da nova redação do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, que determina a liberalização da prisão no caso de não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas. Segundo ele, a previsão desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

Ministro Sérgio Moro elogiou decisão de Fux em seu Twitter.

 

Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz de garantias por 180 dias.

 

Rodrigo Maia: “decisão do ministro Fux é desnecessária e desrespeitora com o Parlamento e com o governo”
Publicado em 22 janeiro, 2020 8:25 pm.

 

O texto acima foi extraído do sítio eletrônico do STF.



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