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Diário da Amazônia

Ganhou e não gostou dos presentes? Saiba quais são os prazos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, para produtos com defeito, o prazo é de 30 dias

Por Kelen Cristina
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Publicado: 23/12/2018 às 18h55min | Atualizado 23/12/2018 às 20h07min

Foto: Ilustrativa

O mês de dezembro é o mês mais esperado pelos consumidores e lojistas, pois é nessa época do ano que os comércios mais lucram com as vendas de finais de ano. Nesse período, familiares e amigos se reúnem para fazer as famosas confraternizações natalinas e com elas vem as trocas de presentes, amigos secretos e demais.

Ocorre que, muitas das vezes acabamos ganhando algum item que não gostamos e por não conhecer nossos direitos não sabemos ao certo como proceder para a realização da troca.

Diante disso, separei algumas dicas para vocês consumidores observarem na hora da compra ou da troca de seus presentes.

É importante estar atento na hora de comprar alguns produtos como perfumes, roupas, acessórios, pois muitos desses itens não têm direito a troca.  A loja é quem decide se realizará a troca ou não, isso porque quando o produto não tiver defeito, a mesma não é obrigada, além do mais é a loja que define as regras e prazos para tal situação.

Por isso é importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições. Pois a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda, daí você consumidor pode exigir esse direito.

Agora se você ganhou um presente e este veio com defeito, você consumidor tem todo o direitode realização da troca, para isso precisará ter a nota fiscal em mãos. É ela que garante o dia da compra e o preço, por exemplo. A loja fica na obrigação de fazer essa troca e ela tem 30 dias para resolver o problema. Se não resolveu no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo produto com defeito.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, para produtos com defeito, o prazo é de 30 dias, esse são chamados de produtos não-duráveis (ou seja, que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra.

Uma outra situação envolve os chamados produtos com vícios ocultos, que não são de fácil percepção e é preciso usar para que o problema apareça. Nesse caso, o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido.

Da mesma forma, caso a compra tenha sido realizada pela internet, o prazo é de 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Esse prazo é conhecido como o direito de arrependimento que vale somente para compras online e em produtos sem defeitos.

Já para produtos com defeitos, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e 90 dias a contar do aparecimento do problema para os produtos com vícios ocultos.

Agora que você já sabe quais são os prazos estabelecidos em lei para troca de produtos e quais os produtos podem ser trocados, fica mais fácil compreender os direitos e defesas do consumidor e participar das trocas de presentes com mais tranquilidade!



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