Segue para sanção do governador Confúcio Moura (PMDB) o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa garantindo proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica nas unidades médicas do Estado. Pelo texto, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) deve realizar campanhas educativas para esclarecer as mulheres.
De acordo com a proposta de lei, atos que ofendam, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados violência obstétrica.
Frases agressivas, recriminar a parturiente por qualquer comportamento, como gritos, choro, medo, vergonha ou até mesmo dúvidas, discriminação, agressão física, psicológica, humilhação, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos, falta de confidencialidade, graves violações da privacidade, recusa de internamento nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto, entre outros atos, classificam-se como violência.
O deputado Lazinho ressaltou que a proposta de lei apresenta medidas que visam trazer luz às mulheres que dão à luz, pois muitas sequer sabem que estão sendo vítimas de violência obstétrica. “E também traz a certeza a essas mulheres de que quando entrarem em trabalho de parto, elas têm o direito de serem atendidas de forma digna e responsável”.
Quanto à fiscalização, o projeto estabelece que deverá ser realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, sendo os responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas.
Determina ainda que o Poder Executivo, por meio da Sesau deverá elaborar a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica.
Lazinho também pede na lei que os estabelecimentos hospitalares exponham cartazes informativos contendo as condutas consideradas violência verbal ou física, entre outras.