Porto Velho/RO, 19 Março 2024 14:05:58
Diário da Amazônia

Governador de Rondônia abre parte do comércio e apoia Bolsonaro

Para Coronel Marcos Rocha (PSL), 'a cadeia produtiva não pode parar'. Decreto de calamidade pública teve atualizações.

Por Redação Diário da Amazônia
A- A+

Publicado: 26/03/2020 às 08h46min | Atualizado 26/03/2020 às 13h27min

O Governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (PSL), informou que parte do comércio será aberto e incluiu novos estabelecimentos como essenciais. A nova estratégia foi anunciada durante live realizada na sua página do facebook, na noite de quarta-feira, (25), ao lado do secretário-chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves; do secretário de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira; e do Secretário de Estado da Saúde, Fernando Rodrigues Máximo.

O anúncio foi feito após o pronunciamento do presidente sobre o novo coronavírus, que pediu “volta à normalidade”, o fim do “confinamento em massa” e disse que os meios de comunicação espalharam “pavor” e que apoia o presidente Jair Bolsonaro.

No anuncio, Marcos Rocha esclareceu atualizações no decreto de calamidade pública, divulgado no dia 21 de março.

“Segmentos do setor produtivo não podem parar. Para isso, incluímos alguns itens em um novo decreto que apenas acrescenta novas medidas que estão sendo adotadas”, disse o governador, alertando que tem mantido constantes reuniões através de teleconferência com toda a equipe de economia do governo, bem como Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça e representantes do setor produtivo.

O governador Marcos Rocha assinou o Decreto 24.891, de 23 de março de 2020, que altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia.

A nova redação dispõe que açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras, lotéricas, caixas eletrônicos, serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, indústrias, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças, serviços de manutenção, hotéis e hospedarias, escritórios de contabilidade, materiais de construções, restaurantes à margem das rodovias podem funcionar, desde que observadas as seguintes obrigações:

“Dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações”, conforme prevê o artigo 4º do decreto.

O novo Decreto traz também as condições ao transporte aquaviário, em todo o território do Estado, podendo ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

Outro fator incluído é quanto a dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Aos demais trabalhadores deve haver sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações.

Em caso de hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, sendo obrigatório o uso dos equipamentos e insumos listados no inciso II do artigo 4° deste Decreto, pelos funcionários dos estabelecimentos.

Até o momento, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) confirma cinco casos do novo coronavírus em Rondônia.

O primeiro caso confirmado foi registrado em Ji-Paraná, na noite de 19 de março. O paciente é um homem de 29 anos, morador de São Paulo, que esteve na cidade para trabalhar. No sábado (21), Fernando Máximo confirmou em coletiva de imprensa os dois primeiros casos da doença em Porto Velho.

Já na noite de terça-feira (24), a Secretaria de Saúde informou mais dois casos na capital Porto Velho. Trata-se de um casal. O homem tem 39 anos e a mulher, 36 anos. Ambos já estão em isolamento domiciliar.

Decreto de calamidade pública

Em 21 de março, o governo decretou estado de calamidade devido a pandemia. A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a medida em sessão extraordinária, que entrou em vigor no mesmo dia.

Entre as ações determinadas na primeira edição do documento estão a realização compulsória de exames médicos, o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais, assim como a proibição da operação de aeroportos estaduais.

Também ficaram proibidos eventos de qualquer natureza com mais de cinco pessoas. Ainda segundo o decreto, pessoas que tenham regressado nos últimos cinco dias ou que venham a regressar ao estado durante a vigência do decreto, bem como os que tenham contato ou convívio com um caso suspeito ou confirmado, deve ficar afastado do trabalho pelo período mínimo de 14 dias, sob pena de responsabilização criminal.

Policiais e Bombeiros Militares deverão, com uso de megafone ou sistemas de som, informar a população sobre as principais restrições. A polícia também está autorizada a dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso proporcional de força, se necessário.

Com informações do Governo de Rondônia



Deixe o seu comentário