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Diário da Amazônia

Governador veta cinco leis propostas pela ALE

Confúcio justifica em publicação no Diário Oficial as competências de cada matéria.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 12/01/2018 às 07h05min

Projetos de leis vetados por Confúcio seriam de competência da União ou municípios

Alegando tratar-se de competência do Executivo a iniciativa para apresentação de propostas que tratam do direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, respeitadas as normas gerais da União, o governador Confúcio Moura (PMDB) vetou vários projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa. Pelo menos cinco mensagens do governador informando o veto foram publicadas no Diário Oficial do Estado (Diof) da última segunda-feira. Na mesma data, foi sancionada a Lei nº 4.232 que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.

Entre os projetos vetados, estão o que altera a alínea “f”, inciso I, do artigo 27, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para modificar a alíquota de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o segundo projeto, trata da alteração da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, para incluir os Profissionais da enfermagem no rol do Art. 56-A”, permitindo a cumulação de dois vínculos, alteração do plantão de 6 horas corridas para 6 horas corridas de segunda-feira a sexta-feira, que na opinião do governador acarretaria a descontinuidade dos serviços ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); o terceiro veto foi à lei que dispõe sobre a regulamentação das condições de repouso dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde públicas e privadas do estado de Rondônia, iniciativa que seria de competência da União; já o quarto veto foi feito por Confúcio à proposta que trata de sons e ruídos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, e dá outras providências. Apesar de reconhecer que a emissão de sons e ruídos em níveis que causam incômodos às pessoas e animais prejudica a saúde e as atividades humanas, o governador esclarece que o combate da poluição sonora nas regiões urbanas é de competência do poder público municipal, disciplinando e adequando as atividades no espaço territorial urbano e também adotando medidas mitigadoras. Com o quinto veto, ao projeto de lei que proíbe o funcionamento dos cursos técnicos e de graduação na área de saúde, voltado à formação de profissionais no Estado, na modalidade de ensino a distância (EAD), ele frisou que também se trata de uma iniciativa de competência da União, uma vez que dispõe sobre assunto atinente às diretrizes e bases da educação nacional.



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