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Governo de RO autoriza a contratação emergencial professores

O Governo de Rondônia autorizou a contratação emergencial de  1.771 (hum mil setecentos e setenta e um) professores para instituições..

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 15/02/2019 às 17h08min | Atualizado 15/02/2019 às 17h20min

O Governo de Rondônia autorizou a contratação emergencial de  1.771 (hum
mil setecentos e setenta e um) professores para instituições estaduais de ensino. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União. Com a medida, o governo quer suprir a demanda por professores criada com a expansão da rede estadual de ensino.

O decreto prevê a contratação de professores por um ou dois anos para ocupar vagas não preenchidas e para substituir docentes afastados ou nomeados para outros cargos.

Confira na integra do decreto:

DECRETO DO GOVERNADOR

15.02.2019

Fica autorizada a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por meio da Superintendência
Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, a realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de 1.771 (hum
mil setecentos e setenta e um) profissionais, sendo: 850 (oitocentos e cinquenta) Professores Classe “C”, e 921
(novecentos e vinte e um) Técnicos Educacionais/Nível II, com vistas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, se necessário, mediante a conveniência da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. Os empregos autorizados por este Decreto, somente serão ocupados diante da estrita
necessidade de continuidade dos serviços educacionais.

Art. 2º. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Decreto, será conduzido por comissão
específica composta por profissionais da Educação Básica da SEDUC, em conjunto com profissionais lotados da
Gerência de Concursos e Posses da SEGEP, designados mediante Portaria.

Art. 3º. O quantitativo das vagas deverá ser preenchido por Professores Classe “C” e Técnicos
Educacionais/Nível II, contratados por área de atuação nas unidades escolares estaduais, sob competência das
respectivas Coordenadorias Regionais de Educação – CRE‟s.



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