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Diário da Amazônia

Governo de RO prorroga prazo para pagamento do IPVA de veículos com finais 6 e 7

Prazo do ICMS também passou por alterações. Confira novas datas.

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Publicado: 14/06/2020 às 20h30min

Estado prorrogou prazo para pagamento de IPVA em veículos com placas finais e 7 em datas distintas. — Foto: Cristiano Estrela/Secom

O Governo de Rondônia publicou o decreto nº 25.136 onde prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ordem foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do estado na última semana e já está em vigor.

A medida, conforme o Estado, é para amenizar os impactos econômicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A mudança é destinada aos veículos, como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência de até 300 cilindradas) e automóvel de passeio (com potência de até 1.000 cilindradas), com placas finais em 6 e 7.

Segundo o decreto, o pagamento dos veículos com final 6 pode ser feito até o último dia útil de julho, enquanto os finais 7 no último dia útil de agosto.

As prorrogações dos prazos, ainda de acordo com o governo, “não implicam direito à restituição de quantias pagas, eventualmente, antes dos novos vencimentos”.

Por meio do decreto nº 25.135 publicado no Diário Oficial da mesma data, o estado também alterou os prazos para pagamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). As datas podem ser consultadas aqui.

Por meio de portaria assinada pelo diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Neil Aldrin Faria Gonzaga, o prazo do vencimento do licenciamento anual dos veículos com finais 1, 2, 3, 4 e 5 foi prorrogado até o dia 30 de junho.

Os veículos que não estão com o documento regularizado que tenham placas com o final numérico de 1 a 5 não estão sendo removidos. Conforme a assessoria do órgão, isso acontece quando são registradas infrações como direção perigosa, embriaguez ao volante ou outro tipo de irregularidade.

De acordo com o documento, a alteração no calendário isenta somente a cobrança de taxa de licenciamento anual vencido, referente ao ano de 2020.

O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser pago para que a emissão do documento atualizado seja feita, porém, a impressão deve ser feita através do site da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), órgão responsável pelo recolhimento do imposto.

O atendimento presencial continua suspenso, como medida preventiva de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus. Alguns serviços específicos são realizados nas dependências do Detran, mas precisam ser agendados para que não haja aglomeração.

 

G1



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