Porto Velho/RO, 18 Março 2024 18:16:23
Diário da Amazônia

Idaron orienta veterinários quanto a notificação de doenças

O alerta é feito pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

A- A+

Publicado: 07/10/2019 às 17h00min

A notificação de suspeita ou ocorrência de doenças animais, pelo médico veterinário, ao serviço veterinário oficial (SVO) é fundamental à efetividade do sistema de vigilância veterinária, além de ser obrigatória, conforme previsto na Instrução Normativa N° 50, de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e no Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 722 de 16 de agosto de 2002). O alerta é feito pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

De acordo com a normatização, a apresentação da notificação imediata ao SVO para certas doenças deve ocorrer em até 24 horas do conhecimento da ocorrência, podendo ser realizada presencialmente, em qualquer unidade da Idaron, ou por diferentes vias de comunicação como, por exemplo, telefone (telefones das unidades da Idaron, Disque Idaron: 0800 643 4337, Disque Denúncia: 0800 704 9944), e-mail ou pelo site da Idaron.

“A notificação deve conter informações básicas que possibilitem ao SVO direcionar as atividades de investigação para confirmação dos casos e aplicação das medidas sanitárias requeridas para controle e erradicação das doenças, conforme as normas zoossanitárias vigentes. Com a notificação, mesmo das doenças que não figuram nas listas imediatas, o Governo de Rondônia pode melhorar a percepção frente aos problemas de saúde e propor medidas mais eficazes de controle e prevenção às doenças”, explica Emanuela Panizi Souza, coordenadora estadual de epidemiologia da Idaron.

Para facilitar a notificação de suspeitas e de casos clínicos de doenças dos animais de produção, por parte do público em geral e dos médicos veterinários, a Idaron disponibiliza, em seu site, um formulário eletrônico para as notificações com linguagem fácil e clara.

“O formulário tem por objetivo apoiar e facilitar a notificação ao SVO de doenças animais consideradas exóticas, emergentes ou pertencentes às categorias 1, 2 e 3 da Lista de doenças de notificação obrigatória previstas na Instrução Normativa n° 50/2013 do Mapa. Seu uso é facultativo e pode ser utilizado por qualquer cidadão que tenha conhecimento de casos suspeitos ou casos confirmados das referidas doenças, preferencialmente para médicos veterinários que atuam na iniciativa privada ou outras instituições governamentais, além dos profissionais que atuam em instituições de ensino, pesquisa ou em laboratórios de diagnóstico animal”, salienta Emanuela Panizi Souza. “A notificação colabora com a proteção da saúde do nosso rebanho, permitindo a identificação de animais infectados e a aplicação tempestiva de procedimentos de controle e eliminação da doença”, acrescenta.

Seta vermelha indica a opção que o veterinário deve clicar para fazer a notificação de doenças no site da Idaron.

Seta vermelha indica a opção que o veterinário deve clicar para fazer a notificação de doenças no site da Idaron.

FORMULÁRIOS DE NOTIFICAÇÃO

Para acessar os formulários (formulário para suspeita de doença e formulário para a comunicação de casos de doença) deve-se acessar o site da Idaron (www.idaron.ro.gov.br → Notificação de Doenças) e escolher uma das opções de notificações abaixo:

Notificação de Suspeita de Doenças – Formulário destinado a comunicação de animais com sinais sugestivos de doenças e que requerem a visita do Serviço Veterinário Oficial (Mapa/Idaron) para a investigação acerca da doença notificada, buscando assim o diagnóstico confirmatório.

Notificação de Casos Clínicos e/ou Laboratoriais de Doenças – Formulário destinado a comunicação de casos suspeitos ou casos confirmados, preferencialmente para médicos veterinários que atuam na iniciativa privada ou outras instituições governamentais, além dos profissionais que atuam em instituições de ensino, pesquisa ou em laboratórios de diagnóstico animal.

Fonte:(Assessoria)

 



Deixe o seu comentário