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Diário da Amazônia

Imposto de Renda: governo extingue dedução do INSS de domésticas

O Ministério da Economia estima arrecadar R$ 700 mi com a mudança. Até o ano passado, era possível abater os gastos inferiores a R$ 1,2 mil

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Publicado: 13/01/2020 às 10h23min | Atualizado 13/01/2020 às 10h24min

Neste ano, o benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda. O governo federal não prorrogou a dedução prevista na Lei nº Lei 11.324.

O Ministério da Economia estima arrecadar R$ 700 milhões com a mudança. Até o ano passado, era possível abater os gastos inferiores a R$ 1,2 mil.

“Por falta de previsão legal não será possível a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico na Declaração do Imposto de Renda 2020”, explica a Receita Federal, em nota.

A Lei nº 11.324, que criou o benefício em 2002, estabeleceu que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019.

No Congresso, dois projetos de lei podem recriar o benefício. O PL nº 1.766/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF), argumenta que é preciso manter os empregos formais dos trabalhadores domésticos. O projeto já foi aprovado pelo Senado e está na Câmara.

Já o PL nº 3.015/2019, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), quer a dedução permanente das contribuições previdenciárias. O texto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Fonte: Metrópoles



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