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PLANTÃO DE POLÍCIA

Incêndio causa prejuízos em propriedade na zona rural de Jaru

Proprietário disse que fogo veio da direção de lotes urbanos que fazem divisa com sua propriedade rural

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Publicado: 26/08/2020 às 16h33min

Foto: Divulgação

Um produtor rural, morador da Linha 607, altura do Km-01, zona rural de Jaru (RO), denunciou queimada que teria destruído em torno de três alqueires de sua propriedade, que faz divisa com lotes urbanos de um residencial.

A vítima disse para a polícia, que o fogo pode ter invadido sua propriedade depois de ter sido colocado em lixo, que pessoas jogam as margens da vicinal.

O Corpo de Bombeiros de Jaru foi acionado para apagar o fogo e controlou o incêndio depois de muito trabalho. O efetivo não tem descanso neste mês de agosto. As queimadas tem sido constantes e sempre há relatos de que tiveram início após lixo ser queimado.

A Poluição Culposa está no Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

As autoridades pedem para que os moradores não façam queimadas. As folhas podem ser colocadas em sacolas e deixadas na frente das residências. Segundo a prefeitura, previamente avisada, haverá recolhimento dessas folhas, a fim de evitar ainda mais poluição. (JaruOnline)



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