Porto Velho/RO, 30 Março 2024 12:15:42
Diário da Amazônia

Incra/RO confirma que mandado judicial em reserva será cumprido

A Justiça deferiu a liminar pleiteada, determinando a expedição do mando de reintegração de posse em favor do Incra

Por ASCOM
A- A+

Publicado: 02/05/2019 às 09h16min | Atualizado 02/05/2019 às 09h20min

De acordo com a Procuradoria, a ocupação da área viola normas ambientais. Foto: Divulgação

Decisão judicial reintegra o Incra na posse da reserva florestal do PA Margarida Alves. Mandado de Reintegração de Posse na reserva será cumprido nos próximos dias

A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia moveu ação judicial para reintegração do Incra na posse da Reserva Florestal em Bloco do Projeto de Assentamento Margarida Alves, no município de Nova União (RO).

A decisão da Justiça Federal foi favorável ao Incra e nos próximos dias será cumprido o mandado judicial para a desocupação da reserva. Os oficiais de justiça terão o suporte da Polícia Federal e da Polícia Militar Ambiental para o cumprimento da decisão.

A Reserva Florestal em Bloco corresponde à reserva legal de cada parcela rural do projeto de assentamento. O objetivo desta modalidade de reserva é garantir o cumprimento do Código Florestal no tocante à reserva legal de forma coletiva. O imóvel objeto da ação pertence ao domínio do Incra e está inserido no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Desde o ano passado, técnicos do Incra vêm relatando a possibilidade de ocorrência de invasões na reserva. Relatório da Polícia Militar Ambiental em incursão no interior da área confirmou os ilícitos ambientais, como desmatamentos, marcações, utilização de carreadores e acampamentos em seu entorno.

De acordo com a Procuradoria, a ocupação da área viola as normas ambientais e tem gerado prejuízos materiais à autarquia, a exemplo da extração e venda ilegal de madeiras. Dessa forma, invasores estarão sujeitos ao pagamento do ressarcimento pelos danos materiais causados à área e indenização à União até a efetiva desocupação.

A Justiça Federal deferiu a liminar pleiteada, determinando a expedição do mandado de reintegração de posse em favor do Incra para que os réus identificados na ação e demais invasores desocupem o imóvel no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária foi fixada no valor de R$ 100 mil.

O superintendente substituto do Incra, Erasmo Tenório da Silva, fez um alerta aos invasores da reserva para que “desocupem a área de forma voluntária, sob pena de serem responsabilizados caso desobedeçam à ordem judicial em trâmite.”

O Incra possui onze reservas em bloco em assentamentos no estado de Rondônia. Além do assentamento Margarida Alves, as fiscalizações na região se estenderão às reservas dos assentamentos Padre Ezequiel e Palmares.



Deixe o seu comentário